PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um dos instrumentos usados para assegurar a saúde dos trabalhadores e um ambiente de trabalho livre de acidentes e doenças do trabalho.

Os riscos ambientais estão presentes na rotina de muitas empresas, e por isto a atuação de uma Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional é necessária.

Promover e manter boas condições de trabalho é um investimento no bem-estar dos funcionários, que se reverte em produtividade, ou seja, o negócio também ganha.

Um dos meios que auxiliam na conquista destes objetivos é o PPRA. Programa que é regulado pelo Ministério do Trabalho, oferece vantagens para empregador e empregados.

O que é o PPRA?

É uma série de diretrizes estabelecidas pela NR 9 (Norma Regulamentadora nº 9), que temo intuito de garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. O PPRA se caracteriza pelos seguintes aspectos:

  • Obrigatório, sobretudo, em empresas que tem riscos ambientais nas suas atividades;
  • Sua implantação e desenvolvimento também é responsabilidade do empregador;
  • Precisa se articular com os preceitos do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Decerto é fundamental conhecer os agentes ambientais que devem ser combatidos e prevenidos nas ações descritas no PPRA. De acordo com a NR 9, estes são:

  1. Riscos físicos – aqui estão situações como exposição a ruídos, radiação, vibração, altas temperaturas, entre outros.
  2. Riscos químicos – são os riscos oferecidos por substâncias químicas, e absorvidos pelos corpos por ingestão, contato com a pele ou inalação.
  3. Riscos biológicos – quando se trabalha em contato com microrganismos que podem afetar a saúde do indivíduo.
  4. Riscos acidentes – em atividades com máquinas, ferramentas elétricas e/ou manuais, eletricidade, que tenha risco de incêndio ou explosões, trabalhos em altura, entre outros.
  5. Riscos ergonômicos – aqueles causados pelo movimento repetitivo, posturas inadequadas, longas horas de trabalho e todas as atribuições que lhe causem danos físicos e psicológicos.

Portanto, o PPRA servirá para criar soluções preventivas a esses problemas.

A estrutura básica do PPRA

Todo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve atender os seguintes trâmites:

A – Planejamento

Para o PPRA funcionar é preciso montar um plano anual, que incluíra metas e um cronograma com prazos bem estabelecidos.

B – Metodologia

A Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional vai seguir métodos e uma estratégia que se harmonize com a atividade da empresa, para implantar e acompanhar o desenrolar do programa.

C – Registros e avisos

É fundamental criar um controle de registro e documentos, como também apresentar a todos os trabalhadores as diretrizes e informações sobre o andamento das metas estabelecidas.

D – Avaliação

Outro ponto importante é instituir um período para se avaliar o cumprimento ou não do PPRA. Essa avaliação deverá ser global, e quando necessária, em cada setor.

Desenvolvimento do programa

Em cima da estrutura apresentada, existem fases bem definidas para o desenrolar do programa, entre as principais estão:

  • Verificação dos riscos;
  • Avaliação dos riscos;
  • Criação das metas e forma de controle;
  • Implantação dos controles e dos métodos de avaliação;
  • Monitoramento da exposição dos riscos;
  • Registro e apresentação dos dados.

Vale ressaltar que somente profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho é que estão aptos para desenvolver o PPRA.

Isso é relevante, pois todas essas etapas, por exemplo, devem se enquadrar perfeitamente nas exigências da NR 9 e outras normas regulamentadoras que servem como parâmetros para fiscalizações trabalhistas.

Qualquer não-conformidade neste quesito é passível de penalidades. Sem esquecer que o funcionário pode fazer queixa sobre a ausência de políticas de segurança. O que gera transtorno e prejuízos na justiça.

Vantagens do PPRA

Dentre os benefícios de implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estão:

Cumprimento das exigências legais

Para as empresas que vinculam seus empregados de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) se antecipar e iniciar o PPRA, facilitará a regularização do negócio.

Isso é fundamental, principalmente, para os empreendimentos que somam riscos ambientais em suas atividades.

Acesso a documentação essencial

Para algumas funções o programa solicitará avaliações técnicas, que servirão para comprovar a condição física do profissional ou para identificar a natureza perigosa da atividade.

O empregador contará com essa documentação, e pode usar em fiscalizações ou até mesmo numa possível questão judicial.

Maior engajamento dos trabalhadores

Um dos aspectos do PPRA são as muitas atividades que servem para apresentar (ao trabalhador) os riscos de cada função, e como é possível preservar sua saúde.

Dessa forma, fica mais fácil orientar o uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), por exemplo, além da interação maior dos funcionários nas ações voltadas a prevenção e combate a doenças ocupacionais.

Agilidade

Um dos resultados da implantação do PPRA é a diminuição de acidentes e afastamentos, sobretudo aqueles provocados pelo improviso.

Adotando um sistema desses a empresa não perde rendimento, ao contrário, consegue agilizar todos os seus processos, pois agora o time trabalha numa metodologia assertiva. A produtividade é potencializada.

Bem-estar e integridade

O foco maior deste tipo de programa é oferecer segurança e qualidade de vida para todos na empresa.

Só para ilustrar, são combatidas as principais doenças ocupacionais da atualidade (LER/DORT, Estresse e Síndrome de Burnout, perdas auditivas, entre outras).

É por isso que o índice de afastamentos por problemas de saúde reduz.

Quem pode fazer o PPRA?

Somente empresa que comprove experiência na área de Segurança e Saúde Ocupacional.

É necessário ter profissionais habilitados em Segurança do Trabalho e áreas afins, pois só assim os programas são montados respeitando as normas legais.

Além disso, é importante que uma consultoria nesse segmento ofereça outros serviços, tais como:

  • Elaboração do PCMSO;
  • Emissão de laudos de periculosidade e insalubridade;
  • Emissão de laudo para instalações elétricas;
  • Análise ergonômica;
  • Implantação e Treinamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • Treinamentos das diferentes normas reguladoras;
  • Exames complementares, entre outros.

E dentro destas características a Dauar Medtra se enquadra em todas. Somos uma empresa especializada em ações de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

Temos mais de 70 anos no mercado, e um time com médicos, engenheiros, fonoaudiólogos, técnicos, advogados, etc., todos prontos para oferecer uma solução para seu negócio.

E elaborar o PPRA é uma das nossas expertises. Entre em contato, vamos juntos adequar sua empresa as exigências normativas.


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