Após entendermos as diferenças de EPC e EPI para definição da melhor opção para cada situação, e também identificarmos nos documentos apropriados quais os EPI que devemos fornecer aos funcionários, vamos falar um pouco sobre os benefícios que uma boa gestão de EPI pode proporcionar às empresas.
Como sempre frisamos, além de prezar pela segurança dos colaboradores, uma boa gestão de entrega e controle dos equipamentos de proteção individual podem trazer diversos benefícios às organizações, e nesta publicação vamos mostrar estes benefícios associados à redução de carga tributária.
Você sabe o que é aposentadoria especial?
No Brasil, existem alguns tipos de benefícios previdenciários, e entre eles está a aposentadoria especial. Esta modalidade de aposentadoria é atribuída a trabalhadores, que quando comprovado que trabalharam em condições especiais que pudessem prejudicar a saúde ou sua integridade física, lhes garantem o benefício da aposentadoria em um prazo menor do que àquele atribuído a uma aposentadoria por tempo de serviço.
Essas condições especiais acontecem quando os trabalhadores realizam atividades que os expõem ao contato com agentes nocivos. Estes agentes são estabelecidos pelo RPS – Regulamento da Previdência Social através do Decreto 3.048/99.
A classificação dos agentes nocivos está prevista no Anexo IV do RPS e indica que o que determina o direito ao benefício da aposentadoria especial é a exposição do trabalhador ao agente nocivo, presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos, quando quantificáveis, desde que NÃO SEJA COMPROVADA PROTEÇÃO a estes.
Veja alguns exemplos de agentes nocivos e em quanto tempo pode ser concedida a aposentadoria especial (caso não seja comprovada proteção durante o período trabalhado):
Portanto, os trabalhos de avaliação e controle da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos é muito importante, pois muitas empresas podem estar expondo seus funcionários ou em função do tipo de atividade realizada a esses agentes.
E onde está a relação da exposição aos agentes nocivos à tributação das empresas?
Vimos acima que a exposição nociva aos agentes pode garantir aos trabalhadores um benefício de se aposentar antes do tempo de serviço. E qual a causa direta para o Governo, através do INSS, nessa situação? Menos arrecadação de impostos! Vamos explicar.
Cabe às empresas a obrigação de recolhimentos diversos, em folha de pagamento, para financiar diversas situações, como por exemplo, temos o FGTS, que é uma verba destinada aos funcionários que são demitidos sem justa causa.
Uma dessas obrigações está associada às aposentadorias, onde as empresas têm de recolher um valor, mensalmente, para financiar parte da aposentadoria dos funcionários, estabelecida em percentuais conforme a faixa salarial. É aqui que começamos a entender a relação de exposição a agentes nocivos com os impostos pagos pelas empresas.
Conforme o tipo de atividade da empresa, parte da composição de recolhimentos ao INSS vêm do RAT – Risco de Acidente de Trabalho, que é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Tem percentuais estabelecidos em 1%, 2% ou 3%.
Pois bem, a partir da definição do RAT, às empresas terão de fazer mais uma ponderação, denominada RAT Nocivo, ou RAT Agentes Nocivos. Essa ponderação é somada ao RAT já estabelecido, e está diretamente ligada à exposição de funcionários a agentes nocivos SEM PROTEÇÃO.
A definição desta ponderação é a seguinte:
Vamos exemplificar: uma empresa, com RAT = 3%, e tem 10 funcionários, com salário médio de R$ 3.000,00, que trabalham expostos à ruído acima de 85dB(A), e esta não tem como comprovar que forneceu EPI capaz de proteger o funcionário.
No exemplo acima, para 10 funcionários expostos, a economia poderia ser R$ 1800,00 caso a empresa pudesse comprovar que fornece proteção adequada à seus funcionários, o que a desobrigaria de aplicar a ponderação de nocividade ao RAT.
Muito falamos acima sobre a ADEQUADA PROTEÇÃO que as empresas devem promover a seus funcionários, e como visto este é um item fundamental para inclusive reduzir a oneração tributária das empresas, pois mesmo expostos a agentes nocivos, se estas exposições estiverem sob controle através dos EPI, as organizações terão como comprovar a não aplicação do fator de nocividade no RAT.
Veja na publicação “Como controlar a entrega e a periodicidade das trocas dos equipamentos de proteção individual” a forma correta de entrega, controle, registro e trocas periódicas dos EPI.
A Dauar Medtra tem equipe capacitada para te orientar sobre este e outros temas. Em nossa plataforma online é possível fazer toda a gestão de controle dos equipamentos de proteção individual. Se quiser mais informações, ente em contato conosco. Até a próxima!