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Conheça a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

Conheça a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) - Dauar Medtra

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) não era atualizada há mais de duas décadas. Em novembro de 2023 o Ministério da Saúde (MS) reviu os protocolos e relacionou novas patologias.

Após essa revisão foram incluídas mais 165 doenças. Essas podem afetar os trabalhadores física ou mentalmente.

Neste texto você confere as principais, além de entender como a empresa deve lidar com uma lista tão extensa.

 

Nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

O Ministério da Saúde por meio da Portaria 1999/2023 definiu a nova Lista de Doenças Relacionados ao Trabalho.

Este documento foi dividido em duas partes:

  • Lista A – contém os agentes e/ou fatores que levam às doenças ocupacionais;
  • Lista B – estão as doenças relacionadas ao trabalho, bem como seus agentes/ fatores de risco.

No primeiro grupo duas colunas servem para detalhar agentes e/ou fatores, e quais as doenças que estes podem causar.

Exemplos:

  • Agente/ Fator – Agrotóxico em atividades de trabalho
  • Doenças relacionadas – Neoplasia maligna da pele (C44), Leucemia linfoide (C91), Episódios depressivos (F32), entre outros.

Já a Lista B é dividida em capítulos, tornando mais didático o entendimento da LDRT. 

 

Conheça cada capítulo da Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho:

  • Capítulo I – Algumas doenças infecciosas e parasitárias (aqui entra a Covid-19);
  • Capítulo II – Neoplasias (tumores);
  • Capítulo III – Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários;
  • Capítulo IV – Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas (diabetes e obesidade estão aqui);
  • Capítulo V – Transtornos mentais e comportamentais (Burnout, stress e depressão fazem parte);
  • Capítulo VI – Doenças do sistema nervoso;
  • Capítulo VII – Doenças dos olhos e anexo (conjuntivite, cataratas e outras);
  • Capítulo VIII – Doenças do ouvido e da apófise mastoide;
  • Capítulo IX – Doenças do aparelho circulatório (destaque para hipertensão arterial);
  • Capítulo X – Doenças do aparelho respiratório;
  • Capítulo XI – Doenças do aparelho digestivo;
  • Capítulo XII – Doenças da pele e do tecido subcutâneo;
  • Capítulo XIII – Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo;
  • Capítulo XIV – Doenças do aparelho geniturinário;
  • Capítulo XV – Intoxicações exógenas.

Vale ressaltar que nesses 15 capítulos se distribuem todas as doenças e distúrbios ocupacionais.

 

Como gerir a nova LDRT?

Decerto, gerir a nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é um desafio. Ela exige mais das empresas, sobretudo na avaliação dos critérios médicos.

O detalhamento da LDRT pede uma atenção redobrada, para que empregador e empregado não tenham problemas.

Conforme visto, são 15 capítulos que tratam de grupos de doenças diferentes. Qualquer deslize, a empresa pode se comprometer juridicamente, por exemplo.

Só para ilustrar, no capítulo referente aos sistema osteomuscular, a doença “Bursite na Mão” tem longa lista de agentes e/ou fatores de risco.

A avaliação médica é fundamental nesse processo. Bem como ter uma equipe que conheça bem todas as novidades propostas pelo Ministério da Saúde.

Veja a atualização das multas trabalhistas

 

Doenças relacionadas ao trabalho mais comuns no Brasil

De acordo com levantamento do MS feito entre 2007 a 2022, o SUS (Sistema Único de Saúde) atendeu cerca de 3 milhões de pessoas diagnosticadas com doenças ocupacionais.

Os números apresentados pelo Sinan (Sistema de Informação de Agravos e Notificação) dão conta de:

  • 52,9% das entradas se relacionavam a acidentes de trabalho graves;
  • 26,8% correspondem a trabalhadores que se expuseram a material biológico;
  • 12,2% foram de acidentes com animais peçonhentos;
  • 3,7% ligados a LER (Lesões por Esforço Repetitivo).

No entanto, há um aumento nas doenças ligadas ao capítulo V da LDRT.

Segundo o MS, foram liberados 288.041 benefícios por incapacidade de transtornos mentais e comportamentais, só em 2023.

Neste número entram os beneficiários por incapacidade definitiva e permanente.

O tempo de afastamento por esse tipo de doença do trabalho chega até 12 meses. E o colaborador enquadrado neste CID não pode ser dispensado sem justa causa.

Portanto, é essencial ter controle sobre esses processos, para alcançar a gestão adequada da nova LDRT.

 

Conte com a experiência da Dauar Medtra

Os profissionais da Dauar Medtra estão sempre alinhados com as exigências do Ministério da Saúde, e também do Trabalho e Emprego.