Existem novas regras dos exames toxicológicos destinados ao motorista profissional. Descubra aqui quais são elas, e como podem impactar em suas rotinas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Portaria Nº 612/2024, que altera a Nº 672/2021.
Ambas se referem a aplicação do exame toxicológico realizado em motoristas profissionais. Veja todas as novidades nos tópicos abaixo.
Quais são as novas regras dos exames toxicológicos?
Uma das novas regras dos exames toxicológicos é que se especifica duas categorias de profissionais que devem passar pelo procedimento, são elas:
- Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo e de passageiros;
- Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas (desde que esteja empregado).
Estes dois grupos devem realizar o exame toxicológico na etapa admissional, a cada 2 anos e 6 meses (de acordo com sorteio randômico) ou quando ocorrer a demissão, mas esta indicação NÃO vincula a realização dos exames toxicológicos aos exames de saúde ocupacional (ASO), inclusive sendo esta condição vedada pela Portaria.
Uma outra informação relevante, em relação aos exames ocupacionais, é que o resultado dos toxicológicos não podem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.
Outra novidade é a obrigatoriedade de utilizar o e-Social para transmitir as informações para o MTE.Quando a empresa realizar a avaliação toxicológica em seus motoristas, deve usar essa plataforma para formalizar junto ao órgão fiscalizador. Esta obrigatoriedade entra em vigor a partir de Agosto/2024 de modo às empresas terem como se preparar.
Nesse preenchimento do e-Social a Portaria MTE Nº 612/2024, diz que é necessário informar:
- A identificação empregado, utilizando a matrícula e o CPF;
- A data da realização do exame;
- O CNPJ do laboratório;
- O código do exame toxicológico;
- A identificação do médico responsável, incluindo seu CRM.
Dessa forma, se amplia o papel do e-Social na rotina de diferentes empresas, principalmente das de transportes.
No entanto, as novas regras dos exames toxicológicos devem ser compatíveis ao padrão da Resolução do Contran Nº 923/2022. Outro ponto fundamental é que o laboratório escolhido precisa ter acreditação ISO 17025. E devidamente credenciado pelo MTE.
Além disso, o exame toxicológico é um custo do empregador. E se o motorista tiver feito para renovar sua CNH, por exemplo, a empresa deve reembolsá-lo.
Resultado positivo no exame toxicológico: o que acontece?
Nas novas regras dos exames toxicológicos descritas na Portaria 612/2024 do MTE, quando os resultados forem positivos, o empregador deve tomar medidas para que o motorista faça uma avaliação clínica (é indicado um profissional especializado em psiquiatria), com intuito de comprovar ou não a dependência química. Diante da comprovação, a empresa deverá:
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver a suspeita que a dependência seja ocupacional.
- Afastar o empregado.
- Fazer o encaminhamento à Previdência Social, para que ocorra avaliação, perícia e outros trâmites;
- Reavaliar, se for o caso, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O empregador ainda pode desenvolver ou aprimorar um programa de combate ao uso de bebida alcoólica e outras drogas. É uma medida preventiva para identificar os motivos que têm sido possíveis causadores da utilização das substâncias psicoativas.
Assim, é possível evitar esse tipo de afastamento e promover mais segurança nas atividades da empresa.
Requisitos para realização do exame toxicológico
A Portaria nº 612/2024 do MTE também altera os critérios da avaliação toxicológica periódica.
Primeiramente, o empregador deve usar um sistema de sorteio randômico para escolher os motoristas que realizam o exame toxicológico periódico.
Ou seja, é uma escolha aleatória, que não deve ser discriminatória, nem tendenciosa.
Vale dizer que ficam fora dessa seleção randômica os motoristas que estiverem:
- Na pré-admissão
- Em processo de desligamento
- Afastados de suas funções
Ao realizar o sorteio, a empresa deve notificar o colaborador, descrevendo data, horário e local do exame. Essa periodicidade respeita o prazo mencionado anteriormente de 2 anos e 6 meses.
É obrigatório que todo esse processo seja documentado, sobretudo a seleção randômica. E posteriormente, se incluem os certificados e resultados do laboratório nesta espécie de banco de dados.
As novas regras dos exames toxicológicos trazidas pela Portaria Nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, entram em vigor a partir da data de sua publicação (25 de abril de 2024), exceção ao disposto no parágrafo único do art. 60 da Portaria, em relação à transmissão de informações ao eSocial, que passa a ser obrigatória a partir de 01 de agosto de 2024.
Portanto, empresas que têm em seus quadros profissionais com os perfis descritos aqui, precisam se adequar às exigências dessa norma.
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