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Como identificar quais são os equipamentos de proteção individual que devo fornecer aos funcionários?

Tão importante quanto ou mais do que fornecer EPIs aos trabalhadores é fazer a designação adequada destes equipamentos em função dos riscos ambientais presentes na empresa.

O processo tem início com uma AVALIAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL, que consiste em um levantamento detalhado de todos os ambientes e atividades da empresa e deve ser realizado por um Engenheiro ou um Técnico de Segurança do Trabalho, e pode ser dividido nas seguintes partes;

  1. Avaliação das condições físicas da edificação
  2. Avaliação de cada processo produtivo/atividades desenvolvidas pela empresa
  3. Avaliação de máquinas, equipamentos e ferramentas exigidas em cada etapa dos processos e atividades
  4. Verificação de exigências físicas relacionadas ao desenvolvimento das atividades
  5. Verificação de utilização de produtos químicos, formas e frequência de utilização destes produtos

Com todas as informações coletadas, estes profissionais irão detalhar quais são os pontos críticos de suas atividades que precisam ser tratados tecnicamente para que sejam evitados doenças e acidentes do trabalho.

Como a empresa tem acesso a estas informações?

Através do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 09, a empresa pode evidenciar todas as informações que foram relevantes durante a avaliação técnica.

Neste documento, a empresa encontra a separação setorizada de sua empresa e a relação de equipamentos de proteção individuais indicados para cada função que necessita destes para desenvolver de forma segura suas atividades.

Para as empresas que possuem Laudos em seus serviços (Laudo de insalubridade, LTCAT) estas informações também estão discriminadas como medidas de controle e como já abordado em nossos primeiros textos deste Ciclo, são fundamentais para a descaracterização da percepção de adicionais.

As indicações contidas nos nossos Laudos (como o exemplo abaixo de um trecho da avaliação de um Laudo de Insalubridade) são importantes para a empresa se certificar de que está fornecendo o EPI correto e se observou os itens que farão diferença nas defesas judiciais que poderão surgir e para justificar o não pagamento de adicional.

Detalhes relevantes

. As especificações dos equipamentos que devem ser distribuídos precisam ser observadas, pois itens como calçados com biqueira de aço ou biqueira plástica, tipo do abafador de ruído e quantos Decibéis devem ser atenuados (informações contidas nos laudos), luvas de palma tricotadas ou de Raspa, máscaras respiratórias contra poeiras ou contra vapores orgânicos, fazem toda a diferença na proteção do funcionário.

. Todo EPI deve possuir um número de CA – Certificado de Aprovação do Ministério da Economia.  Este número tem validade e precisa ser consultado no site do Ministério, pela empresa, sempre que for adquirir novos lotes de equipamentos ou quando for distribuir aos funcionários pois não podem ser nem comercializados e nem distribuídos EPIs com Certificados de Aprovação vencidos.

. Não esqueça de anotar todos os dados no Protocolo de entrega de EPI do funcionário e de solicitar a assinatura do mesmo sempre que for retirar novos EPIs.

. Se um funcionário realiza mais de uma tarefa em sua empresa, em setores diferentes, observe se ele possui todos os equipamentos obrigatórios em cada atividade.

Ainda tem mais!

Dentro do PPRA da empresa, além dos equipamentos individuais que falamos acima, verifique quais EPCs são recomendados para evitar acidentes, tais como a instalação de Corrimãos, ventilação, fitas antiderrapantes em escadas e sinalizações de piso molhado, entre outras recomendações que os profissionais observaram em usas avaliações.

Se ainda assim você tiver dúvidas se está no caminho certo em sua Gestão, liga pra gente

Teremos um grande prazer em lhe atender!

Não perca nossas próximas publicações!

 

 

 

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