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Como controlar a entrega e a periodicidade das trocas dos equipamentos de proteção individual?

Vimos em na nossa última publicação, exemplos de ações trabalhistas, com condenações de insalubridade, por não ter a comprovação adequada da entrega e troca periódica dos equipamentos de proteção individual.

Portanto, provas documentais que comprovem essas rotinas tem um peso muito grande nas análises dos peritos judiciais, que são as que baseiam as decisões dos juízes. Neste artigo vamos mostrar como deve ser feita essa documentação de forma a fortalecer a argumentação de defesa nessas situações.

Nem tudo é notícia ruim!!

Acompanhem abaixo transcrições de um laudo pericial de um processo em que um ex-funcionário de uma empresa, especializada em usinagem de peças, reclamava insalubridade pelo contato com agentes químicos como graxa e óleo e por trabalhar em seções com ruído excessivo.

Acima o perito judicial destaca a presença de óleo mineral (agente insalubre) nas peças manuseadas pelo funcionário e a COMPROVAÇÃO do fornecimento de EPI adequados à proteção do Reclamante.

Como podemos verificar, mesmo com uma avaliação de ruído acima do limite de tolerância (85 dB(A)), o que é considerado insalubre segundo a NR-15, a partir do fornecimento de protetores auditivos adequados o índice foi atenuado.

Da mesma forma, apesar do manuseio de peças com óleo mineral, o creme de proteção foi a forma de proteger o funcionário, descaracterizando a insalubridade pelo contato com esse produto.

As situações mostradas só confirmam o que estamos querendo demonstrar, ou seja, a comprovação do fornecimento de EPI é o mais forte dos argumentos de defesa de ações trabalhistas que envolvam insalubridade, além de todo o caráter de preservação da saúde dos funcionários, evitando o surgimento de doenças do trabalho.

E o que diz a Lei sobre a forma de controle de entrega dos EPI?

Quando o assunto é EPI as principais referências do assunto é a NR-6, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Destas podemos destacar os itens abaixo:

NR-6 – Item 6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI:

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, define:

Art.191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Portanto, vemos que nos processos trabalhistas, os peritos da Justiça têm amplo embasamento para exigir das empresas o cumprimento da formalização e rotina de entrega de EPI e utilizar estas previsões legais para definir condições de insalubridade.

E na prática, o que as empresas devem fazer para controlar os EPI?

O primeiro passo é o envolvimento dos responsáveis da empresa, dando ciência a estes sobre a importância do tema e as consequências de tratar ou não do assunto. Este é um tema que vai depender do envolvimento de pessoas, e se a empresa como um todo não estiver em sintonia a tendência é que com o tempo isso se perca.

Após esta etapa de conscientização sobre o tema, é importante definirmos um responsável por fazer esse controle dentro da empresa. Esta pessoa poderá fazer a cadeia toda, desde a controle de estoque de EPI, entrega dos equipamentos, coleta das assinaturas nas fichas e realizar as trocas periódicas.

Definido o responsável pelo controle, este deve se perguntar: mas quais os EPI que devemos entregar aos funcionários? Esta é uma questão que vamos abordar nas próximas publicações, indicando o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa, como referência para definição dos EPI obrigatórios.

Com os EPI em mãos e feita a distribuição aos funcionários, as empresas devem fazer o registro documental destas entregas, e como visto, este pode ser feito através livros, fichas ou registro eletrônico.

Modelo de ficha de controle de EPI gerado pela plataforma Dauar Medtra

Na ficha podemos identificar local para identificação da empresa, do funcionário, texto com base legal sobre o assunto, data de abertura da ficha e assinatura do funcionário. Em seguida, temos uma tabela, na qual já constam os EPI obrigatórios para função, e campos do CA – Certificado de Calibração, a quantidade entregue, datas de entrega e devolução e assinatura do funcionário.

O importante nestas fichas é o preenchimento de todos os campos e respeitar uma periodicidade de troca desses equipamentos. Normalmente é aqui que as empresas abrem brechas para os peritos da Justiça detectarem falhas que possam indicar ausência de EPI suficientes para eliminar ou neutralizar condições insalubres de trabalho.

A imagem acima é da plataforma on-line de entrega de EPI da Dauar Medtra, e nela é possível identificar a periodicidade de troca dos EPI, e a partir da inserção dos dados de CA, data de entrega pode ser gerado o protocolo/ficha de EPI

Na plataforma a empresa pode verificar, na lista de funcionários, quais estão com entregas de EPI vencidas e em dia, e desta forma otimizar o controle

A partir da alimentação da plataforma com as informações de entrega, o sistema gera fichas de controle com a previsão de entrega para 1 ano a frente destes registros. Assim, a empresa pode gerar um único documento, coletar as assinaturas dos funcionários e registrar no sistema para controlar quando deve ser feita a renovação de entrega de determinado EPI – Simples Assim!

Caso queira ter mais informações sobre o acesso a essa plataforma de controle de entrega de EPI da Dauar Medtra entre em contato! Até a próxima e mantenham-se seguros!

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