No contexto das obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho, dois programas se destacam por sua importância e complementaridade: o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
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Embora ambos estejam diretamente ligados à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, eles têm propósitos diferentes, regulamentos distintos e abordagens específicas.
Entender como cada um dos programas atua é fundamental para qualquer empresa que deseja cumprir a legislação vigente e manter um ambiente de trabalho seguro, já que ambos são exigidos por lei, cada qual com sua estrutura e finalidades específicas.
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre esses programas, o que pode levar à aplicação inadequada de medidas ou à interpretação incorreta das exigências normativas.
A seguir, explicamos detalhadamente a função de cada um e como se complementam na prática:
O que é o PCMSO?
O PCMSO está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu objetivo principal é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Ele deve ser elaborado com base nos riscos identificados no ambiente de trabalho e deve considerar as particularidades das funções exercidas pelos colaboradores.
Esse programa exige a realização de exames médicos obrigatórios em diversos momentos da relação de trabalho: admissão, demissão, retorno ao trabalho, mudança de função e periodicamente, conforme o grau de risco da atividade.
Os exames são realizados por um médico do trabalho, que registra as informações no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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O PCMSO também envolve a elaboração de um plano anual de ações em saúde, que deve ser compatível com os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.
Isso significa que ele não pode ser elaborado isoladamente; depende das informações fornecidas por outros documentos da empresa, principalmente o PGR.
Além disso, a NR-7 determina que os dados obtidos através do PCMSO sejam analisados coletivamente, permitindo à empresa identificar tendências ou padrões de adoecimento, o que facilita a adoção de medidas preventivas mais eficazes.
O que é o PGR?
O PGR é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e tem como finalidade principal mapear os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, propondo medidas para eliminá-los ou controlá-los de forma eficiente.
Trata-se de um documento estratégico que reúne ações de reconhecimento, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
Desde janeiro de 2022, ele passou a ser obrigatório para todas as empresas, com exceção das que se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI) e aquelas de grau de risco 1 ou 2 com até 10 empregados, desde que não utilizem agentes químicos, físicos ou biológicos.
O PGR é composto basicamente por dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário é responsável por descrever os perigos existentes, os possíveis danos à saúde, as medidas de prevenção já adotadas e a avaliação dos riscos.
O plano de ação, por sua vez, traz as estratégias que serão implementadas para reduzir ou eliminar esses riscos, com prazos e responsáveis definidos.
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A elaboração do PGR deve considerar todos os fatores de risco existentes no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Para uma adequada elaboração do PGR, é fundamental o envolvimento de profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho e técnicos de segurança.
O programa deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho que alterem os riscos anteriormente identificados ou pela menos a cada 2 (dois) anos.
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