No dia a dia de uma empresa, especialmente em setores industriais, de serviços ou da construção civil, é comum encontrar situações que oferecem algum grau de risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Por isso, existem os laudos de insalubridade e periculosidade, documentos técnicos que trazem a avaliação dessas situações, previstas em normas do Ministério do Trabalho.
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Eles têm a função de identificar e descrever condições de risco nos ambientes de trabalho, que podem gerar o pagamento de adicionais aos trabalhadores quanto como ferramenta de gestão para prevenir passivos trabalhistas por meio das proteções oferecidas aos trabalhadores.
Os laudos são elaborados por profissionais legalmente habilitados – normalmente engenheiros de segurança ou médicos do trabalho – e devem seguir critérios técnicos estabelecidos pela legislação. Entenda mais a seguir:
O que caracteriza a insalubridade?
Insalubridade é o termo usado para descrever situações em que o trabalhador está exposto, sem a devida proteção, a agentes nocivos à saúde, de forma contínua ou intermitente, durante sua jornada.
Esses agentes podem ser de natureza física (como ruído, vibração, calor ou radiação), química (substâncias tóxicas ou irritantes) ou biológica (vírus, bactérias, fungos).
O contato frequente ou prolongado com esses agentes pode provocar doenças ou agravamento de condições clínicas existentes.
O adicional de insalubridade, quando devido, pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição e do tipo de risco envolvido.
A classificação do grau de insalubridade segue os critérios da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que detalha os limites de tolerância e as formas de medição.
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O que configura periculosidade?
Já a periculosidade está relacionada ao risco direto e iminente de acidentes graves, geralmente com potencial de causar lesões sérias ou fatais.
O trabalhador considerado em atividade perigosa não precisa estar o tempo todo exposto, basta que o risco esteja presente de forma constante durante o trabalho. As situações mais comuns envolvem eletricidade, inflamáveis, explosivos e produtos químicos altamente reativos.
Também se enquadram na periculosidade atividades com segurança patrimonial ou transporte de valores, por exemplo.
O adicional de periculosidade, nesses casos, corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, independentemente do grau de risco.
A definição está prevista na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que apresenta uma lista detalhada de operações e atividades que devem ser avaliadas.
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Como são feitos os laudos?
Para que um ambiente de trabalho seja enquadrado como insalubre ou perigoso, é necessário realizar uma avaliação técnica.
O laudo começa com uma visita ao local, onde o profissional responsável identifica os agentes de risco, observa os processos e registra informações sobre as condições reais de trabalho.
Em muitos casos, são realizadas medições com equipamentos específicos – como dosímetros de ruído, bombas de amostragem de ar, termômetros de globo, entre outros – para registrar níveis de exposição.
O levantamento também leva em consideração se há medidas de proteção implantadas, como sistemas de ventilação, isolamento de áreas, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sinalização e treinamento.
Essas medidas podem interferir diretamente no resultado do laudo. Em algumas situações, mesmo com a presença de agentes nocivos, o local pode não ser caracterizado como insalubre ou perigoso caso os controles sejam eficazes e reduzam a exposição dentro dos limites legais.
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