Quando uma empresa é surpreendida com uma ação trabalhista, com pedido de insalubridade, normalmente a primeira reação é não acreditar que o ambiente de trabalho possa expor os funcionários a situações dessa natureza. Mas será que a empresa tem todos os elementos para se defender de pedidos como esse?
Neste artigo vamos abordar a importância da gestão de entrega e controle dos equipamentos de proteção individual – EPI, como uma das principais ferramentas de defesa das empresas, comprovando as proteções implantadas, tornando as condições trabalho ideais.
Mas afinal, o que pode gerar insalubridade e quais os graus de insalubridade?
Insalubridade pode ser entendida como um conjunto de atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
E são muitas as situações que podem ser enquadradas dessa forma, pois o rol de agentes que são insalubres estão na NR-15, e se dividem basicamente em 3 grupos:
– Presença do agente estar acima dos limites de tolerância: ruído, calor, radiações, agentes químicos como solventes, poeiras, entre outros.
– Natureza da atividade realizada: trabalhos sob pressões (mergulhadores, por exemplo), contato com agentes químicos como óleo mineral, chumbo, derivados de carbono, entre outros e trabalhos com agentes biológicos.
– Em função de uma inspeção no local de trabalho que ateste a presença do agente: vibrações, frio e umidade.
Os graus de insalubridade variam dependendo do agente:
- Grau Mínimo = 10% do salário mínimo
- Grau Médio = 20% do salário mínimo
- Grau Máximo = 40% do salário mínimo
Veja no link os graus de insalubridade correspondentes a cada agente.
Como dito acima, além da presença do agente no ambiente ou em função da atividade realizada, temos de considerar o tempo de exposição a estes, uma vez, que quando o tempo de contato é reduzido, isto não configura insalubridade e principalmente, se mesmo na presença dos agentes, a empresa fornece proteção adequada a seus funcionários.
Isso porque, segundo a NR-15, a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada pela adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou pela utilização de equipamento de proteção individual.
Este é o ponto que queremos enfatizar nessa publicação.
Como proteger os funcionários contra agentes insalubres?
A ideia de proteção aos funcionários pode estar associada à mera aquisição e entrega dos EPI aos funcionários, porém há uma cadeia de evidências, principalmente documentais, que deve compor esta rotina. Veja as etapas que compõem uma adequada gestão de EPI:
- adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso
- fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Os itens acima estão previstos na NR-6, norma regulamentadora que trata dos Equipamentos de Proteção Individual. Logo, seu cumprimento, tem caráter obrigatório e é justamente neste ponto que a fragilidade dessa cadeia pode expor as empresas a condenações em ações trabalhistas de insalubridade.
Veja algumas condenações em processos trabalhistas pela falta de comprovação de EPI
Caso 1: Mecânico alegando insalubridade, por trabalhar exposto a diversos agentes químicos nocivos sem EPI – Tempo de trabalho na empresa: 3 anos e 4 meses
No caso acima, mesmo a empresa apresentando documentos de entrega de EPI, a falta de frequência de registros de trocas dos equipamentos e a entrega de luvas não adequadas às atividades do funcionário, fizeram o perito concluir que as atividades eram insalubres. Esta condenação, por se tratar de insalubridade de grau máximo, pode ter atingido a ordem de R$ 16.000,00.
Caso 2: Montador com pedido de insalubridade alegando trabalhar com solda e em contato com agentes químicos como óleo diesel, thinner e solventes – Tempo de trabalho na empresa: 4 anos e 9 meses
No caso acima, a empresa apresentou documentos de entrega de EPI, porém não constava a assinatura do funcionário em todos os registros e foi indicada pelo perito a ausência de alguns equipamentos necessários para as atividades. Desta forma o perito entendeu que as atividades eram insalubres em grau máximo. O valor que a condenação pode ter atingido é de R$ 22.000,00.
E o que as empresas devem fazer para se proteger dessas condenações?
Como visto nos casos apresentados acima, os peritos da justiça utilizam de maneira contundente a falta de gestão de entrega de EPI para justificar os enquadramentos das atividades como insalubres.
Portanto as empresas precisam adotar formas eficazes de controlar a entrega, registro, trocas e manutenção dos equipamentos de proteção individual e como visto anteriormente esse controle pode ser feito através de registros em livros, fichas ou sistemas eletrônicos.
Iremos abordar nas próximas publicações da série Ciclo do Conhecimento, como a Dauar Medtra poderá auxiliá-los na correta gestão de entrega e controle de EPI, apresentando uma plataforma on-line onde é possível verificar quais EPI devem ser entregues, a periodicidade de troca destes equipamentos, se existem entregas vencidas, a geração do documento para coleta de assinatura dos funcionários e muito mais.
Esperamos que tenham gostado, siga-nos nas Redes Sociais e se protejam! Até a próxima!