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Você sabia? O combate ao assédio sexual passa a ser abordado pela CIPA

Você sabia? O combate ao assédio sexual passa a ser abordado pela CIPA

De uma brincadeira “sutil” a uma humilhação pública, existem diversas situações que caracterizam o assédio sexual no trabalho, que todo gestor precisa saber. Para isso, é fundamental saber a atualização que a CIPA realizou recentemente quanto a isto.

Porém, para combater o assédio sexual é preciso entender e discutir sobre isso nas organizações. Portanto, continue a leitura para conferir como o assédio sexual está sendo abordado na CIPA.

O que é assédio no trabalho?

Trata-se de uma ação quando coloca um colaborador da empresa em uma situação constrangedora, abusiva ou inconveniente dentro do ambiente de trabalho.

Sendo assim, essa prática pode ocorrer de diferentes formas no cotidiano da sua empresa, e pode partir de um superior, como líder ou gestor, ou de outros profissionais. 

No entanto, independentemente de quem pratique o assédio, isso pode gerar diversos problemas para a organização, como prejuízos à imagem da empresa e processos trabalhistas. 

Além disso, os danos causados pelo assédio trazem improdutividade, desmotivação, absenteísmo e faz com que os colaboradores percam sua qualidade de vida no trabalho, podendo afetar a vida pessoal e a saúde mental do mesmo.

Existem alguns tipos de assédio que ocorrem no ambiente de trabalho que todo(a) gestor(a) precisa saber, nos quais também são citados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Confira a seguir, o que preparamos sobre isso.


Quais são os tipos de assédio no trabalho?

O assédio no trabalho se enquadra em dois tipos: assédio moral e o assédio sexual. 

No entanto, para entender cada um deles, daremos mais detalhes:

 

Assédio Moral

O assédio moral é quando determinado colaborador sofre exposição com frequência a situações de humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho.  

Essa prática pode ocorrer de maneiras hostis, palavras, atos, comportamentos, gestos entre outras situações que trazem danos para aquele trabalhador, causando desestabilização mental e provocando inferiorização em seu trabalho. 

Pode-se citar como ações diretas: acusações, insultos, gritos e humilhações públicas.

Já as ações indiretas de assédio moral são mais difíceis de se perceber, como:

boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas, exclusão social. 

Portanto, todas essas ações contribuem para um ambiente de trabalho ruim, no qual não há qualidade de vida. 


Assédio Sexual

Já o assédio sexual no trabalho ainda é um tabu para algumas empresas, uma vez que é reconhecido como qualquer comportamento que cause constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho.

Isso pode ocorrer em forma de propostas constrangedoras ou insinuações, com o intuito de obter vantagem ou favores sexuais. Além disso, esse tipo de assédio pode acontecer por chantagem ou intimidação.

Sendo assim, a chantagem (muitas vezes vinda de um superior) ocorre quando há uma rejeição da investida, fazendo com que o assediador tome decisões parciais que podem prejudicar ou favorecer o trabalho da pessoa assediada para obter o que deseja. 

Um exemplo prático é: quando uma trabalhadora é chantageada, em troca de algum benefício ou para evitar um prejuízo em seu trabalho. 

Já a intimidação, ocorre quando o assediador pratica ações que tornam o ambiente de trabalho hostil, intimidador e humilhante para a vítima. 

Em alguns casos, o assédio sofrido pode ser o sexual e o moral ao mesmo tempo, visto que o assediador após sofrer uma rejeição, tende a praticar atos de exclusão, humilhação e constrangimento.

Após saber mais sobre o assédio sexual no trabalho, é fundamental que a sua empresa saiba como lidar com esse tipo de ocorrência, de acordo com a CIPA. Acompanhe-nos no próximo tópico.


Quais são as obrigações da empresa em caso de assédio sexual?

Algumas mudanças trazidas pela Lei 14457/2022 tem um prazo curto, cerca de 180 dias, para adequação daquelas empresas e entidades que possuem CIPA.

Primeiramente, vamos contextualizar sobre esta Lei.Trata-se de uma legislação que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, vale ressaltar a alteração citada no Capitulo VII da Lei, que traz medidas importantes sobre a prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho:

  • Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da sua empresa, com ampla divulgação do conteúdo aos trabalhadores;

  • Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, a fim de apurar os fatos e (se necessário) aplicar sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

  • Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos trabalhadores de todos os níveis hierárquicos da empresa abordando temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O assédio sexual no trabalho pode causar diversos danos à empresa e aos colaboradores. Nesse artigo, vimos como esse tema está sendo abordado pela CIPA e o conceito de assédio no trabalho.

O assédio é um assunto sério, por isso, a prevenção é o melhor caminho para obter um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos. 

Se a sua empresa ainda não se preparou para combater o assédio sexual no ambiente de trabalho, conte com os profissionais da Dauar MedTra para orientar o seu time.

Converse no Whatsapp com a nossa equipe e diga não ao assédio sexual no trabalho!


NÃO AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO