A importância da segurança nos trabalhos em altura deve ser discutida com seriedade em todas as empresas que prestam esse tipo de serviço. Afinal, o trabalho em altura é bastante perigoso. Para minimizar ao máximo os riscos e garantir a segurança do trabalhador, é necessário cumprir uma série de responsabilidades e obrigações no cotidiano organizacional.
A importância da segurança nos trabalhos em altura
Por que é importante falar sobre segurança nos trabalhos em altura? Os motivos são muitos — e sérios. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são registradas anualmente 1,3 milhão de quedas em todo o mundo. O Brasil, por sua vez, ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, sendo 14,49% dos acidentes fatais causados por quedas. Mas o que fazer para mudar essa realidade?
NR35 e a segurança nos trabalhos em altura
Apesar do alto índice de quedas resultando inclusive em diversas mortes todos os anos, o trabalho em altura é devidamente regulamentado pelas diretrizes e normas da NR-35. Ou seja, todo empregador e trabalhador que exercem atividades com suspensão superior a 2 metros de altura devem seguir uma série de exigências, entre elas:
- Oferecer treinamentos para capacitação dos colaboradores;
- Oferecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
- Contar com uma equipe de emergência no local do serviço;
- Realizar uma Análise de Risco (AR) para desenhar medidas de contenção;
- Emitir a permissão de Trabalho (PT).
- Realizar um planejamento completo com o intuito de minimizar quaisquer riscos ao trabalhador e aos transeuntes, caso haja.
- Suspender o serviço de imediato caso surjam riscos imprevistos.
Atenção aos treinamentos oferecidos
Ao promover treinamentos de segurança do trabalho para atividades em altura, o empregador precisa registrar que treinou seus funcionários, tanto se oferecer as aulas internamente ou de forma terceirizada. Sendo assim, ao final de cada capacitação, é preciso:
- Produzir um relatório onde constem a programação e o conteúdo do treinamento.
- Providenciar uma lista de presença com as informações de todos os participantes.
- Emitir certificados para os funcionários participantes.
- Fiscalizar a equipe para assegurar que as exigências da NR-35 estão sendo cumpridas
Fique atento às fiscalizações
As empresas que oferecem trabalho em altura são constantemente fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. Por isso, ao ser fiscalizada, a organização precisa apresentar alguns documentos, como:
- Cópia da carteira de trabalho dos colaboradores;
- Atestado de saúde ocupacional que comprova a aptidão dos trabalhadores para realização de trabalhos em altura;
- Certificado de trabalho em altura que comprova a capacitação dos colaboradores através de treinamentos baseados na NR-35.
Caso os documentos não sejam apresentados, a empresa é autuada e os serviços são proibidos até a regularização reconhecida pelo órgão responsável.
Fique longe de penalizações
Respeitar a NR-35 e oferecer condições de trabalho em altura com segurança é a chave para ficar longe de penalizações. Empresas que infringem as exigências do Ministério do Trabalho recebem multas que custam, em média, R$ 1.300 por cada colaborador em risco e por cada uma das infrações constatadas. Além disso, se o fiscal exigir alterações estruturais ou de equipamentos, são outros gastos adicionais às multas.
Equipamentos exigidos pela NR-35
Os equipamentos de segurança são imprescindíveis para realizar um trabalho em altura sem riscos de acidentes. Confira a lista:
- Cinturão de segurança tipo paraquedista
- Talabarte Contra Queda I ou Y
- Talabarte de Posicionamento
- Trava queda
- Trava queda deslizante
- Trava queda retrátil
- Capacete com jugular
- Óculos para atividades com exposição à raios solares, projeção de partículas, luminosidade intensa, produtos químicos, radiações ultravioleta e/ou infravermelha.
- Luvas para evitar lesões contra abrasões, perfurações, agentes químicos e corrosivos, choques elétricos, lascas e farpas de madeira e materiais cortantes.
- Calçados de couro com bico de aço ou composite para evitar derrapagens e torções.
- Ascensor de punho.
- Cadeira suspensa para subida e descida.
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