O Governo Federal publicou na última sexta-feira (23/10), as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que dentre outras providências, estabelece novo cronograma de implantação e seguindo tendência de desburocratização, estabelece novos leiautes simplificados para escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O eSocial Simplificado entrará em vigora a partir do ano que vem, continue a leitura para entender os detalhes.
Participação conjunta de órgãos e entidades
O desenvolvimento da nova plataforma contou com a participação de empresas e várias entidades representativas de diversas categorias, entre elas as Confederações Patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Sebrae, entre outros.
Pontos Principais:
- Desburocratização
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
E quais são as mudanças propostas pelo eSocial Simplificado?
Dentre as principais mudanças destaca-se a redução do número de eventos, redução do número de campos do leiaute (exclusão de informações cadastrais), flexibilização de regras de impedimento para recebimento de informações, facilitação da prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS, utilização do CPF como identificação única do trabalhador (não será mais utilizado o NIS) e simplificação na forma de declarar remunerações e pagamentos.
Algumas obrigações em vigor atualmente, também serão substituídas pelo novo sistema: CAGED, anotações em carteira de trabalho, livro de registro de empregados e a RAIS. Em breve outras também serão substituídas (CAT, CD – Comunicação de Dispensa, PPP, DCTF entre outras).
Cronograma de Implantação
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
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