Conforme vinculado no portal do eSocial, com base na Portaria 1010 de 24/12/2021, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico.
Desta forma, o documento será gerado com base nas informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que as empresas tenham transmitido durante o ano de 2022. Portanto, torna-se fundamental, para as empresas que ainda não começaram a tratar da base técnica de informações e da forma de geração e validação dos eventos de SST, que passem a olhar para o tema com mais atenção.
Lembramos que o PPP é um formulário que traz informações sobre a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, bem como as medidas de proteção oferecidas pelas empresas. Estas são extraídas basicamente do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e a partir deste é que se torna possível gerar os eventos (S-2240) e validar as informações que irão para a base de dados do Governo para geração eletrônica do documento.
Exploramos muito esse tema em nossas publicações anteriores, mas o que destacamos é o cuidado que os empregadores têm de ter na escolha de profissionais para execução dos laudos técnicos, os critérios de avaliação adotados e possíveis discussão de alternativas antes da geração dos arquivos. Como o PPP tem relação direta com a concessão ou não do direito a aposentadoria especial, toda essa cadeia pode trazer consequências tributárias às empresas.
Então se ainda sua empresa ainda não contém a base técnica de documentos (PGR/PCMSO/LTCAT) e ainda não definiu a forma como será feita a geração, validação e envio dos eventos de SST entre em contato conosco – somos uma empresa de assessoria e consultoria em saúde ocupacional desde 1994 e temos soluções integradas para essas e outras questões.