No último dia 22/09, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria 313, a qual dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
O PPP é um documento que traz todo histórico laboral dos funcionários na empresa, foi estabelecido em 2004, e tem como principal finalidade indicar aos órgãos competentes, se durante o período de trabalho, houve exposições a agentes nocivos capazes de gerar o direito a aposentadorias especiais.
A aposentadoria especial é um beneficio previdenciário, devido a trabalhadores, que durante sua vida laboral, estiveram expostos ou mantiveram contato com agentes nocivos, previstos no Anexo IV, do Decreto 3.048 do INSS.
Desta forma, esses trabalhadores, podem ter seu período de carência para se aposentar abreviado, ou receberem um ganho financeiro maior do que comparado aos benefícios pagos quando por tempo de contribuição.
Daí a importância do PPP e principalmente a forma como ele é elaborado, pois colocar informações equivocadas no documento podem trazer prejuízos às empresas.
E como funciona o PPP hoje?
A entrega do PPP atualmente é feita, de modo geral, para funcionários que estão em vias de se aposentar, em meio físico. Mas mais importante do que a forma como o PPP é disponibilizado é verificar qual a base técnica de informações que está sendo utilizada para preencher o documento.
Por se tratar de um documento previdenciário, o PPP deve ser elaborado com base num laudo técnico chamado LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Este laudo traz um parecer conclusivo se a empresa expõe seus funcionários a agentes nocivos e caso isso ocorra, estas informações devem ser colocadas no PPP.
Em contrapartida, esse mesmo laudo, servirá para evidenciar as proteções adotadas pelas empresas, que apesar de exercer atividades ou terem setores com a presença de agentes nocivos, fornece proteção a estes e consequentemente elimina exposições nocivas. Portanto, é necessária a elaboração do LTCAT para uma adequada avaliação dos agentes nocivos e dos meios de proteção implantados (EPI) para um correto preenchimento do PPP.
Hoje essas informações estão em posse das empresas e o que muda com o PPP eletrônico?
A portaria do MTP vincula a entrada em vigor do PPP em meio eletrônico com o início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Na prática, esta providência proporcionará acesso a informações sobre exposição a agentes nocivos de forma ampla ao Governo, uma vez que uma rotina que era feita entre empresa e funcionários passará a ser feita entre empresa-governo-funcionário.
As contribuições previdenciárias das empresas baseiam-se em alguns fatores, entre eles o RAT e o RAT ajustado, que é o RAT x FAP, atribuídos conforme a atividade econômica (CNAE) da empresa e um multiplicador a ser aplicado definido em função do desempenho da empresa naquele segmento de atuação. Entenda melhor os conceitos mencionados.
Outra situação que influencia as contribuições previdenciárias é o FAE – Financiamento de Aposentaria Especial, que é uma contribuição adicional (varia entre 6%, 9% e 12%) que as empresas devem recolher, destinado ao custeio de aposentadorias especiais.
Para concluir sobre exposição ou não a agentes nocivos, portanto, as empresas devem ter um documento técnico (LTCAT) e é com base neste que o PPP deve ser preenchido. Mas a partir da implantação do PPP eletrônico esses cruzamentos serão feitos de forma automática e a falta de informações ou tecnicamente mal avaliadas podem resultar em aumento de carga tributária.
A implantação do PPP eletrônico será gradativa, e acompanhará o cronograma dos eventos do eSocial. De toda forma, se sua empresa ainda não possui os programas de medicina e segurança do trabalho e laudos técnicos como o LTCAT para cumprimento destas exigências nos contate para maiores informações.
Até a próxima!