A gestão de saúde e segurança do trabalho passa, obrigatoriamente, pela análise do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Ambos são exigências legais, mas, mais do que isso, precisam representar fielmente a realidade da empresa.
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Avaliar se esses programas estão adequados exige uma análise técnica, baseada na rotina de trabalho, na exposição a riscos e nas medidas preventivas adotadas. A seguir, veja como conduzir essa verificação de forma estruturada:
O que o PGR precisa conter, de fato
O PGR deve ter duas partes principais: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário precisa listar todos os perigos presentes nas atividades da empresa, com a respectiva avaliação de risco de cada um, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
A simples menção de riscos, como “exposição a ruído” ou “trabalho em altura”, não é suficiente.
O PGR deve apresentar dados, medições, critérios técnicos e métodos de análise reconhecidos. Um inventário mal elaborado pode comprometer toda a estratégia de prevenção.
Já o plano de ação deve detalhar quais medidas foram ou serão adotadas para eliminar ou controlar esses riscos, como prazos, responsáveis, recursos necessários e formas de acompanhamento.
Avaliação prática do ambiente x PGR
Uma maneira objetiva de verificar se o PGR está adequado é comparar o que está descrito com o que ocorre no ambiente real.
Por exemplo, se o programa aponta risco de poeira inalável, devem existir ações como uso de máscaras, sistemas de exaustão ou limpezas frequentes.
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Se o PGR menciona risco de acidente com máquinas, é preciso conferir se há proteções físicas, treinamentos e procedimentos formais para operação segura.
A coerência entre documento e prática indica que o PGR foi construído com base na realidade e não apenas como exigência documental.
Medidas de controle: o que observar
As medidas de controle apresentadas no plano de ação do PGR devem seguir a hierarquia definida pelas normas técnicas: sempre que possível, deve-se eliminar o risco. Quando isso não for viável, entram medidas de engenharia, administrativas e, por fim, o uso de EPI.
É importante verificar se essas medidas estão sendo monitoradas, revisadas e se apresentam indicadores de desempenho. Um PGR adequado não é estático. Ele evolui conforme os processos mudam, novos riscos surgem ou a empresa amplia sua operação.
O papel do PCMSO e sua integração com o PGR
O PCMSO não é apenas um programa médico. Ele precisa estar totalmente integrado ao PGR. Ou seja, os riscos levantados no PGR devem guiar os exames, os protocolos de acompanhamento e os critérios de aptidão do PCMSO.
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Por exemplo, se o PGR identifica exposição a solventes, o PCMSO deve prever exames clínicos e laboratoriais específicos para monitorar possíveis efeitos tóxicos. Se há risco de perda auditiva, o PCMSO precisa contemplar audiometrias periódicas e ações preventivas.
Essa integração é obrigatória e essencial para a efetividade da gestão de saúde ocupacional. Quando os programas são elaborados de forma isolada, há risco de omissões importantes e de monitoramento médico inadequado.
Participação do médico coordenador
O médico responsável pelo PCMSO deve participar da análise dos riscos ocupacionais. Mesmo que não atue diretamente na elaboração do PGR, é ele quem interpreta os dados do inventário para definir os exames mais apropriados para cada grupo de trabalhadores.
Um PCMSO padronizado, sem relação com os riscos reais da empresa, não atende ao objetivo da norma. É necessário que o conteúdo médico seja personalizado, baseado nas exposições específicas detectadas na empresa.
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