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Os documentos técnicos de segurança e medicina do trabalho de sua empresa atendem às necessidades do eSocial?

 

Desde a última prorrogação do cronograma de implantação do eSocial, ocorrida em outubro do ano passado já se passaram 6 meses, e será que sua empresa já está preparada para começar a enviar as informações de Segurança e Medicina do Trabalho?

As empresas que tiveram faturamento bruto acima de R$ 78 milhões (ref. 2016), terão de enviar as movimentações relacionadas à realização de exames médicos (evento S-2220) e definições do ambiente e segurança do trabalho (eventos S-1060 e S-2240) a partir de 01/07/2019. As demais empresas começarão o envio em 01/01/2020.

E como andam os documentos que servirão de base para o envio dessas informações ao governo. Para o correto envio de informações sobre INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e APOSENTADORIA ESPECIAL, ao e-Social através do evento S-2240, as empresas precisam comprovar, através de informações técnicas o porquê de estarem ou não pagando os adicionais aos colaboradores e se existem agentes nocivos nos ambientes de trabalho que dão direito à aposentadorias especiais.

Somente através da realização dos  Laudos de Insalubridade,   Laudo de Periculosidade e LTCAT as empresas estarão respaldadas no que diz respeito à fonte correta de parâmetros técnicos/legais para informar o governo. O Fornecimento de parâmetros técnicos  equivocados, baseados em documentos frágeis e inadequados, poderá gerar autuações e fiscalizações.

Por exemplo,  O LTCAT não será suficiente para atendimento do evento de segurança do trabalho, pois ele é baseado na legislação previdenciária e o Laudo de Insalubridade e Periculosidade são baseados na Legislação Trabalhista, sendo que ambos deverão ser informados neste evento.

Portanto seja precavido, consulte-nos para uma análise da documentação técnica que sua empresa possui hoje, antecipando-se ao prazo estabelecido de modo a ter tempo para adequações que se façam necessárias antes do envio das informações ao governo.