O adicional de insalubridade é um valor devido aos empregados de empresas que não cumprem os requisitos legais, devido aos riscos existentes no ambiente de trabalho. A falta de pagamento dessa verba é um assunto recorrente nas ações judiciais trabalhistas, então é essencial compreender as regras previstas na lei.
Tem dúvidas sobre o assunto? Neste guia, vamos mostrar para você as principais informações sobre esse adicional e como ele deve ser pago. Continue a leitura e se informe!
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
De acordo com a legislação trabalhista, esse direito é garantido aos empregados que trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam prejudiciais à saúde, em limites superiores aos indicados na Norma Regulamentadora (NR) Nº 15. Existem 3 graus de insalubridade que garantem valores diferentes, da seguinte forma:
- grau mínimo — 10% de adicional;
- grau médio — 20% de adicional;
- grau máximo — 40% de adicional.
Para definir se há obrigação do pagamento, a empresa deve passar por uma avaliação técnica no local para identificar os riscos existentes. Porém, em alguns casos, as convenções e os acordos coletivos preveem o pagamento do adicional com a indicação do grau de insalubridade.
Um ponto importante é que a exposição aos agentes insalubres pode ser neutralizada ou eliminada com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outras medidas de segurança. Sempre que isso acontecer, o adicional deixará de ser pago.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
A base de cálculo do adicional já foi alvo de algumas controvérsias, mas atualmente a determinação é de que seja considerado o salário mínimo nacional ou regional, se houver. Desse modo, basta multiplicar esse valor pela porcentagem correspondente.
Por exemplo, para o adicional na insalubridade de grau médio, considerando o salário mínimo de 2020 (R$ 1.045), o cálculo é assim: 1.045 x 0,2 (20%) = R$ 209. É importante lembrar que essa verba reflete em outros pagamentos feitos ao trabalhador, como:
- horas extras;
- FGTS;
- adicional noturno;
- férias;
- 13º salário;
- contribuição previdenciária.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A diferença é que, enquanto a insalubridade aborda os agentes prejudiciais à saúde, a periculosidade existe quando o empregado exerce atividades que ofereçam risco à vida e previstas na NR Nº 16. São elas:
- exposição a inflamáveis, a explosivos e à eletricidade;
- risco de roubo e violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- atividades em motocicletas;
- exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
No caso de periculosidade, os riscos não podem ser neutralizados com o uso de EPIs. O adicional será de 30% sobre o salário-base do empregado, com reflexo nas demais verbas trabalhistas, da mesma forma que acontece com a insalubridade.
Cabe ressaltar que, quando o trabalhador fica exposto a agentes insalubres e perigosos, não é possível acumular os adicionais. Nesse caso, a empresa deve pagar a verba que for mais benéfica ao empregado.
Pronto! Depois de entender como funciona o adicional de insalubridade, é fundamental que a empresa adote práticas de gestão para auxiliar no controle de riscos e no acompanhamento da saúde do trabalhador. Desse modo, é possível reduzir os acidentes e cumprir a legislação trabalhista.
Então, este post esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Caso ainda tenha perguntas ou queira compartilhar uma experiência sobre esse adicional, deixe o seu comentário!