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Gestão de casos previdenciários

A respeito da gestão de casos previdenciários, sobram dúvidas e polêmicas. Os gestores, de forma geral, quando se deparam com casos médicos que geraram desdobramentos, especialmente se envolvem a Previdência Social, buscam por uma rápida finalização, e por vezes, são criados passivos trabalhistas vultosos que poderiam ser evitados se a condução destes “problemas” fosse diferente.

Mesmo com uma legislação ainda antiquada, à beira de uma reforma providencial, o INSS é o órgão responsável pela condução de todos os desdobramentos médicos ocupacionais que resultam em afastamentos e benefícios aos funcionários de uma empresa. Para lidar com tal legislação, é necessário que o entendimento de conceitos e procedimentos que esta autarquia adota seja completo.

Gestão de casos previdenciários e o INSS

Quando temos um colaborador que apresenta alteração em seu estado de saúde, detectado através de exames clínicos e complementares, será que o melhor caminho é encaminhá-lo diretamente para uma perícia junto ao INSS?  Em grande parte dos casos, a resposta é “não”. Existem inúmeros passos a seguir antes deste último. Variáveis como o histórico do colaborador, a natureza e teor dos documentos médicos que ele vem apresentando, a atividade que desenvolve na empresa, o nexo com os riscos ocupacionais, são algumas informações de grande importância que devem ser levadas em conta antes de buscar a Previdência.

Um encaminhamento precoce ao INSS poderá gerar, caso seja deferido em perícia, um enquadramento em espécie B–91, ou seja, auxílio doença-acidentário, o que caracteriza um acidente do trabalho ou doença profissional. Entenda que neste caso, as responsabilidades da empresa estão diretamente ligadas ao dano à saúde do funcionário e consequentemente os custos também: diferentemente de um enquadramento como doença comum (Espécie B–31), a empresa continua a depositar o FGTS durante o afastamento, não é necessária carência em tempo de contribuição para gozar do direito a este tipo de benefício e ao final do período, ao retornar para a empresa, o colaborador gozará do direito a 12 meses de estabilidade de emprego.

Perceba que quando estamos diante de casos previdenciários, além da responsabilidade legal, a empresa está sujeita a responsabilidade civil sobre todos os seus funcionários. Conforme podemos conferir no Art. 121, Seção VIII, Lei n.º 8.213/1991, que diz que “o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”.

A responsabilidade civil do empregador determina uma separação entre responsabilidade subjetiva e objetiva, definindo qual será a responsabilidade do INSS e qual será a do empregador na hora de reparar o dano causado ao funcionário ou aos seus dependentes, quando acontece um acidente de trabalho (leia-se, conceitualmente: acidente = doença do trabalho).

O empregador tem o dever de garantir boas condições de trabalho para os empregados, isto é: um ambiente com temperatura agradável, com ruídos toleráveis, iluminação favorável, fornecimento de equipamentos de segurança caso seja necessário, etc. Caso esses quesitos não sejam cumpridos, então há a responsabilidade civil do empregador para a ocorrência de acidentes.

Então, o que fazer para evitar que a empresa assuma um ônus, que por vezes, não lhe caberia?

A assessoria em Medicina e Segurança do trabalho deve, além de alertar a empresa o quanto antes sobre eventos com alto potencial de risco, proporcionar soluções para que empregado e empregador não saiam prejudicados.

As medidas preventivas técnicas e administrativas precisam ser frequentemente revistas e implementadas. A empresa deve atentar-se para situações que historicamente culminam com processos:

infográfico sobre casos previdenciários

Aos primeiros indícios de reclamações, atestados ou faltas, a empresa precisa “acender uma luz de alerta” e verificar qual a causa, antes do processo terminar com um encaminhamento ao INSS.

A Clínica Dauar – Medtra proporciona soluções sobre a gestão de casos previdenciários, no que trata da mensuração detalhada dos desdobramentos dos casos médicos, da identificação de quais esferas jurídicas poderiam alcançar e de quais procedimentos a empresa poderia adotar e praticar para agir na prevenção e na resolução destes casos. A fim de evitar que se tornem processos vultosos e que envolvam a empresa em questionamentos junto ao Ministério do Trabalho, Ministério Público e INSS, em situações que poderiam ser plenamente evitadas.

Para saber mais entre em contato conosco.

 

Renato Oyola

Engenheiro de Produção, Técnico de Segurança do trabalho

Prof.de Educação Física, pós-graduação em treinamento de alto rendimento

Gerente Corporativo da Clínica-Dauar Medtra desde 2010