Conforme indicamos em nossas publicações anteriores e instituído pela Portaria Conjunta nº 71, de 29 de junho de 2021, a partir de 13/10/2021 as empresas pertencentes ao 1º Grupo (aquelas que tiveram faturamento bruto acima de R$ 78 milhões em 2016), devem começar o envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.
Agora o que todos se perguntam é se as empresas estão preparadas e se dispõem de todas as informações necessárias para o correto envio destes eventos. Neste artigo vamos tentar esclarecer de forma direta as principais questões envolvendo o tema.
Quais são os eventos de SST?
São 3 os eventos associados à Segurança e Saúde no Trabalho. O S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Qual o cronograma de entrada em vigor das obrigações de envio dessas informações?
Fase | 1º Grupo | 2° Grupo | 3º Grupo (PJ) | 3º Grupo (PF) | 4º Grupo |
4ª Fase (Eventos SST) | 13/10/2021
(08 hrs) |
10/01/2022
(08 hrs) |
10/01/2022
(08 hrs) |
10/01/2022
(08 hrs) |
11/07/2022
(08 hrs) |
Obs.: As datas mencionadas acima são as de entrada em vigor dos eventos, porém, conforme Manual de Orientação do eSocial, o prazo de envio das informações será o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames (para o S-2220) e até o dia 15 do mês subsequente ao inicio da obrigatoriedade ou quando ocorrer alterações em relação à informação inicial (para o S-2240).
Quem deve fazer o envio destas informações?
A obrigação de envio dessas informações é da empresa. Portanto o envio pode ser tratado internamente, ou pode ser direcionado (terceirizado) às contabilidades ou às empresas de SST.
Quais os documentos necessários para cumprimento destas exigências?
O envio da CAT não depende diretamente de documentos prévios que as empresas precisam ter, uma vez que é um evento não periódico. Já para o envio do S-2220 as empresas devem ter o PPRA e PCMSO e para envio do S-2240 será necessário o LTCAT, que é um laudo técnico que avalia exposição a agentes nocivos sob o ponto de vista da legislação previdenciária.
Essas informações terão de ser digitadas?
As empresas poderão digitar estas informações em plataforma a ser disponibilizada pelo Governo Federal, mas o ideal é contar com sistemas informatizados para realização desta etapa. Na Dauar Medtra, disponibilizamos um módulo na área do cliente para geração e envio dos eventos de forma automatizada.
Como devemos nos preparar?
– Verificar quando sua empresa deve começar o envio das informações conforme o cronograma acima. Verifique em que grupo sua empresa se encaixa neste link.
– Estabelecer a forma, rotina e critérios para enviar os eventos de SST, principalmente se esta será feita internamente, através de contabilidades ou pela empresa de Saúde Ocupacional. Se quiser mais informações sobre as soluções da Dauar Medtra entre em contato.
– Verificar se a empresa dispõe do PPRA, PCMSO e LTCAT. Sem estes documentos sua empresa não terá acesso a todas informações necessárias para o correto envio dos eventos de SST. Se tiver dúvida e quiser mais informações sobre estes documentos clique aqui.
A Dauar Medtra vem promovendo um ciclo de palestras, com um formato dinâmico que proporciona aos participantes maior possibilidade de interações e esclarecimentos de todas as dúvidas sobre o tema. Venha participar, as vagas são limitadas, então garanta a sua. Entre em contato e faça sua inscrição!
Até a próxima!