Muito se tem falado sobre o cumprimento das obrigações administrativas das empresas nesse período de enfrentamento à Pandemia do Corona Vírus, estabelecendo-se interpretações que podem expor as empresas e instituições a problemas futuros.
Recentemente o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927, a qual dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da epidemia. Desta MP, destacaremos a seguir o Capítulo VII, que trata das exigências em Segurança e Saúde no Trabalho.
Este capítulo da MP sugere a suspensão da obrigação das empresas em realizar os exames de saúde ocupacional, tirando desta condição os exames demissionais. Esta suspensão retira das empresas, temporariamente, as obrigações quanto à possíveis fiscalizações trabalhistas, além de ser uma das providências para reduzir os impactos da doença, uma vez que as empresas deixando de fazer os exames periódicos, irão colaborar no sentido de prevenir circulações, aglomerações, etc.
Porém, o cuidado das empresas, deve estar no entendimento que esta é uma situação delicada, pois, não realizar os exames admissionais nesse período pode fazer com que a empresa assuma passivos trabalhistas, decorrentes de problemas pré-existentes, que só podem ser detectados através do exame admissional. Caso isto não ocorra e um funcionário apresente ou tenha agravado um problema de saúde na empresa, este poderá ser enquadrado como doença ocupacional relacionada a empresa e ficará muito difícil a defesa da empresa já que ela não terá o exame admissional. O mesmo raciocínio se aplica aos exames de mudança de função, haja vista que a empresa não terá documento de entrada na função com novo risco ocupacional.
Os exames de retorno ao trabalho, também continuam sendo necessários, pois o INSS continua concedendo altas médicas a funcionários afastados, muitas vezes sem condição de trabalho, ficando as empresas sem a definição de condutas adequadas à essas situações, novamente não tendo documentação comprobatória para defesa.
Nossa recomendação é que as empresas mantenham a realização dos exames admissionais, retorno ao trabalho e mudança de função, importantes instrumentos de proteção contra a importação de problemas pré-existentes, evitando sua vinculação ao trabalho.
Mesmo em períodos extremamente difíceis, apesar das definições administrativas, as empresas devem continuar adotando posturas prevencionistas, e mantendo a realização dos exames acima citados, de modo a continuar produzindo documentos que minimizem sua exposição à futuros questionamentos.
Ficou com dúvidas sobre o tema, nos procure. Até breve!