Nossos Blog

e-Social: entenda os impactos desse sistema

O e-Social é um sistema de envio de informações digitalizadas, proposto pelo Governo Federal, que concentra e organiza em uma plataforma única as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Na prática, muitas das comunicações que as empresas tinham de realizar serão substituídas pelo e-Social.

A organização dessas informações é feita por meio de eventos. Cada um destes eventos trata de uma determinada obrigação da empresa. Especialmente no que está relacionado com Segurança e Medicina trabalhistas, existem alguns eventos específicos que reunirão o bloco de referências e dados nessa seção do e-Social.

Esse bloco de informações terá de ser alimentado mensalmente pelas empresas. A partir dessa alimentação, deve ser gerado um arquivo digital (chamado XML), que será enviado ao Governo Federal.

Porém, antes de gerar o arquivo, temos de verificar programas, documentos e laudos de Segurança e Medicina do trabalho para possamos extrair os dados necessários.

Portanto, a proposta do e-Social é que as empresas prestem informações unificadas de Segurança do trabalho, que anteriormente eram tratadas de forma individual. Em outras palavras, as avaliações técnicas para elaboração de PPRA, Laudos de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, além de Ergonomia, terão de ser direcionadas através dos eventos correspondentes.

Desta forma, as empresas que já cumprem o atendimento às Normas Regulamentadoras sobre assuntos previstos nos eventos do e-Social, serão menos impactadas. Já as que não possuem avaliações específicas terão de se adequar.

Seguindo essa lógica, existirão alguns impactos na administração das informações de ordem de saúde ocupacional. A principal mudança na gestão do PCMSO está na necessidade de que as empresas encaminhem seus funcionários para a realização de exames complementares antes da realização do exame clínico (ASO). Para que isso seja possível, o funcionário terá de realizar os exames laboratoriais e aguardar a liberação de resultados.

Detalhando os eventos de Segurança e Medicina do trabalho:

gráfico de eventos e-social

O ambiente de trabalho e os impactos do e-Social

No evento S-1060, são tratadas as informações dos ambientes profissionais da empresa. Neste, deverá constar a descrição de todos os ambientes em que existam trabalhadores desempenhando funções, indicando os fatores de risco existentes. Durante este evento, já podemos identificar algumas alterações importantes sob a ótica da avaliação ambiental dos profissionais de Segurança do trabalho.

Isso ocorre porque as referências utilizadas pelo e-Social para a definição dos fatores de risco agregam aspectos de várias Normas Regulamentadoras (NR´s). Até então, segundo obrigatoriedade prevista na Portaria 3.214 do Ministério do trabalho, as empresas deveriam cumprir o atendimento de diversas NR´s de modo individual.  No que diz respeito aos fatores de risco, estes são oriundos do PPRA (NR-9), que define grupos de riscos físicos, químicos e biológicos.

Com o e-Social, já no primeiro evento da seção de Segurança e Medicina do trabalho, as empresas terão de informar os fatores de risco não mais com base nos critérios da NR-9, mas considerando os dados extraídos de uma tabela (tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”) na qual consta a avaliação e a definição de riscos ambientais, abrangendo aspectos qualitativos e quantitativos de ergonomia, insalubridade, periculosidade e penosidade.

Ou seja, já no evento de entrada das informações de Segurança do trabalho, observa-se uma grande alteração na forma como as empresas terão de tratar o assunto, sendo necessária uma distinção das avaliações de fatores de risco para atendimento aos critérios do Ministério do Trabalho (NR´s) em paralelo com as necessidades impostas pelo e-Social.

Outra consequência que podemos esperar a partir dessa alteração de critérios de estabelecimento de riscos ambientais, é a associação aos danos à saúde dos funcionários, o chamado NEXO CAUSAL, situação em que um dano à saúde de um trabalhador foi originado ou agravado pelo ambiente de trabalhista.

Por exemplo, caso esteja documentado na base de dados da empresa no e-Social que determinado ambiente profissional expõe um funcionário ao risco de “postura de pé por longos períodos” (risco extraído da Tabela 23) e em um exame periódico o mesmo apresente uma queixa de hérnia de disco, esta poderá auxiliar numa constatação do nexo causal.

Por se tratar de uma nova regulamentação e estar em fase de implantação, alguns aspectos serão reavaliados antes do início da obrigatoriedade das empresas. Já existem decisões e questionamentos por entidades de classe, como o Conselho Federal de Medicina, que se posicionam de forma contrária à disponibilização desse tipo de informação no e-Social.

O monitoramento da saúde do trabalhador

O evento S-2220 reúne informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, e conforme mencionado anteriormente, uma das circunstâncias mais propícias ao desencadeamento de necessidades de adequação por parte das empresas é o fato de que os exames complementares (audiometrias, laboratoriais, acuidade visual, avaliação psicológica, exames de imagem), terão de ser obrigatoriamente realizados antes da avaliação clínica do funcionário.

Quando as empresas enviarem as informações desse evento (gerar o arquivo XML) para a plataforma do e-Social, se existirem datas de exames complementares posteriores à data do exame clínico (ASO), as informações não poderão ser enviadas. E o que isso significa na prática?

Há necessidades específicas de empresas que podem ser impactadas a partir de exames complementares que são solicitados após a realização do exame clínico, em função de entradas em obras ou para cumprimento de programas de qualidade, e ainda, em virtude de necessidades de clientes que não estavam previstos no PCMSO.

Para o tratamento dessa rotina, iremos disponibilizar ao cliente uma plataforma na qual será possível verificar quais exames complementares são exigidos, verificar os locais, datas e horários disponíveis para o atendimento, para que estes possam ser realizados antes do funcionário se apresentar ao exame clínico. Desta forma, o funcionário terá de se deslocar até a Clínica Dauar-Medtra uma única vez para a realização do exame clínico (ASO).

As condições ambientais do trabalho – fatores de risco, insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial

Nos eventos S-2240 e S-2241, o Governo Federal pretende receber, em caráter conclusivo, as informações do espaço de trabalho das empresas, com enfoque nos fatores de risco que possam estar presentes, incluindo indicações sobre a avaliação desses agentes e medidas para o controle dessas exposições.

Isso significa que nestes eventos as empresas informarão se há a presença de agentes insalubres, perigosos ou que justificam aposentadorias especiais. A administração, e principalmente, o envio destas informações, deve ser tratado com cautela, pois quando documentadas eventuais exposições, uma base documental que confirma a execução de atividades em ambientes que colocam os funcionários em condições desfavoráveis será formada.

Com base em nossa atuação como empresa de assessoria em Segurança do trabalho, consideramos arriscado o envio dessas informações, pois podem acabar constituindo provas documentais para caracterizações de nexos causais (no caso de doenças ou acidentes do trabalho), gerando onerações da folha de pagamento das empresas e recolhimentos tributários (no caso dos adicionais de insalubridade, periculosidade e constatações de direito a aposentadorias especiais).

O fundamento dessa situação está na definição do que pode passar a ser considerado como um fator de risco das atividades. A tabela que o e-Social está propondo como parâmetro para definição dos riscos ambientais é abrangente e inespecífica sobre a metodologia de avaliação. Logo, isso pode causar interpretações equivocadas para a caracterização do que efetivamente deve ser considerado um fator de risco.

Como mencionado, há de se ter cautela no momento de envio das informações. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 01/01/2019 e até lá, estaremos acompanhando as atualizações das definições do decreto que institui o e-Social, contando com um corpo técnico para realizar as avaliações necessárias a respeito da adequação das empresas neste evento.

Portanto, até que entre em vigor a necessidade do envio das informações de Medicina e Segurança do trabalho ao e-Social, surgirão muitas discussões e definições envolvendo o Governo Federal, entidades de classe e representantes das empresas, para delinear de forma mais clara todos os impactos e consequências oriundos destas novas obrigações. A Clínica Dauar – Medtra continuará acompanhando os desdobramentos e voltaremos ao tema em breve.

 

Durval N. Freire Jr

Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho

Assistente Técnico em Perícias Judiciais

Coordenador do Setor de Engenharia de Segurança do trabalho da Clínica-Dauar Medtra desde 2006