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As doenças relacionadas ao trabalho reconhecidas pelo INSS

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O impacto das atividades profissionais sobre a saúde física e mental dos trabalhadores é um tema cada vez mais discutido no cenário previdenciário e social.

Para identificar patologias que guardam relação direta ou indireta com o ambiente de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), publicada pelo Ministério da Saúde.

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A versão mais recente, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023, ampliou de 182 para 347 as doenças reconhecidas, contemplando condições contemporâneas como Covid-19 e síndrome de burnout, além de ampliar o escopo para transtornos mentais e distúrbios associados à organização do trabalho.

O que são doenças do trabalho?

As doenças relacionadas ao trabalho podem ser classificadas como doenças profissionais ou doenças do trabalho, ambas previstas no artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

As doenças profissionais são causadas por agentes presentes na atividade laboral, como por exemplo a silicose em mineradores expostos a poeiras minerais.

Já as doenças do trabalho resultam de condições externas que favorecem ou agravam determinada enfermidade, como a depressão desencadeada por jornadas extensas ou ambiente de pressão.

Em ambos os casos, o reconhecimento pelo INSS permite ao trabalhador acessar benefícios previdenciários, sendo essas enfermidades equiparadas a acidentes de trabalho.

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A nova LDRT e suas implicações

A LDRT de 2023 representa uma atualização significativa ao incorporar 165 novas doenças que refletem a realidade atual do mercado de trabalho.

A inclusão de agravos relacionados à saúde mental — como ansiedade, depressão, estresse crônico e tentativas de suicídio — evidencia a necessidade de considerar os fatores psicossociais e organizacionais.

Além dos distúrbios mentais, foram adicionadas doenças decorrentes de exposições químicas, cânceres ocupacionais e agravamentos de condições já existentes, como lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) e doenças auditivas.

Essa atualização reforça a importância de políticas de prevenção e de ambientes laborais saudáveis, especialmente diante da crescente digitalização e pressão por produtividade.

Como o INSS reconhece o nexo causal

Para caracterizar uma doença como ocupacional, o INSS analisa a relação entre o diagnóstico clínico e a atividade desenvolvida. Entre os instrumentos utilizados estão:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento que registra o vínculo entre o adoecimento e a atividade profissional. Pode ser emitido por empregador, sindicato, médico ou dependentes do trabalhador.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): sistema que cruza estatisticamente os códigos da doença (CID) com o setor econômico (CNAE), estabelecendo nexo de forma presumida.

Perícia médica: avaliação feita por especialistas, levando em conta exames, histórico laboral e condições do ambiente de trabalho.

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Exemplos de doenças reconhecidas

A lista contempla patologias ligadas a diferentes sistemas do organismo. Entre as mais frequentes, estão:

Doenças respiratórias: silicose, asma ocupacional e asbestose.

Distúrbios osteomusculares: tendinites, lombalgias, bursites e hérnias de disco associadas a sobrecarga física.

Dermatoses ocupacionais: dermatite de contato e alergias relacionadas a produtos químicos.

Perda auditiva induzida por ruído (PAIR): frequente em ambientes industriais sem controle adequado do agente.

Transtornos mentais: burnout, depressão, ansiedade e insônia por estresse laboral.

Cânceres ocupacionais: resultantes de exposição a substâncias como amianto, benzeno ou pesticidas.

A importância da prevenção e da vigilância

A ampliação da LDRT não substitui a necessidade de prevenção, que deve ser prioridade em qualquer ambiente laboral.

Empresas são legalmente obrigadas a adotar medidas de controle, como avaliação adequada do ambiente de trabalho (PGR), monitoramento da saúde ocupacional (PCMSO) , treinamentos, procedimentos e fornecimento de EPIs.

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