A NR-7 determina que empresas e instituições implementem o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova NR-7, com algumas alterações perante a antiga.
Antes de sofrer alterações, a NR-7 tinha como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação da PCMSO, cujo objetivo era promover e preservar a saúde de um conjunto de trabalhadores.
Porém, em janeiro de 2022 entrou em vigor a chamada nova NR-7, publicada em março de 2020, que trouxe mudanças relacionadas à regulamentação do PCMSO, desde sua aplicação até seu acompanhamento.
Mesmo que sob o mesmo nome, o programa agora conta com um objetivo diferente e passou a ser relacionado a outras duas siglas, o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos e GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Confira agora as principais alterações da nova NR-7 e como fica o PCMSO mediante a essas mudanças.
O que mudou?
Antes das alterações, o texto em questão tinha como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, como dito anteriormente, com o objetivo de promover e preservar a saúde de um conjunto de trabalhadores.
Agora, com as alterações feitas, o PCMSO passa a ter relação com o PGR e o GRO, além de ter sofrido mudanças em seu objetivo.
O objetivo atual do PCMSO é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação a riscos ocupacionais, riscos esses avaliados no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Se no PGR constam todos os tipos de riscos ocupacionais, o PCMSO deve ter como objetivo preservar a saúde do trabalhador mediante a esses riscos.
Desta forma, um PGR mal elaborado leva a um PCMSO mal elaborado.
Será necessário a formação de um elo mais sólido entre a medicina e a segurança no trabalho, em especial no tocante a riscos ocupacionais.
Além dessa mudança de objetivo e execução, a norma conta ainda com outras alterações, tais como:
Interação do PCMSO com o PGR
Como já foi mencionado, o PCMSO passou a ter interação com o PGR e, desta forma, as diretrizes do PCMSO devem estar em harmonia com as demais NR.
Dentre as diretrizes do PCMSO estão:
- Rastreamento precoce de agravos de saúde relacionados ao trabalho;
- Detecção de possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
- Definição de aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
- Implantação e monitoramento da eficácia de medidas de prevenção adotadas pela organização;
- Controle de imunização ativa dos empregados;
- Dentre outras.
Médico responsável
Anteriormente, havia o Médico Coordenador do PCMSO, agora substituído pelo Médico Responsável, que, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deverá reavaliá-lo juntamente aos responsáveis pelo PGR.
Exame de Mudança de Risco Ocupacional
O agora chamado Exame de Mudança de Risco Ocupacional, anteriormente era o Exame de Mudança de Função.
Relatório Analítico do PCMSO
Outro ponto que sofreu alterações no nome e função foi o antigo Relatório Anual, que agora é Relatório Analítico do PCMSO, que visa ser mais abrangente e conter:
- Número de exames clínicos realizados;
- Número e tipos de exames complementares realizados;
- Estatísticas de resultados anormais dos exames complementares, por tipo, exame, unidade operacional, setor ou função;
- Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional ou função;
- Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Essas mudanças visam gerar informações a partir de dados estatísticos, auxiliando o médico do trabalho em sua tomada de decisões.
MEI, ME e EPP dispensadas
MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2, ou seja, riscos muito baixos ou baixos, não possuem mais obrigações referentes ao PCMSO, devendo realizar exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos.
ASO e Prontuário
ASO, o Atestado de Saúde ocupacional deve conter a razão social, CNPJ ou CAEPF da empresa, o CPF, nome e função do funcionário, além da descrição dos riscos identificados.
Em caso de exames complementares sem exames clínicos, é preciso emitir o recibo de entrega do resultado do exame para o empregado.
Anexos da NR-7
A NR-7 conta com 5 anexos e não mais 3, como anteriormente, possuindo também anexos complementares às funções da norma.
Anexo I: Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos;
Anexo II: Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados;
Anexo III: Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos;
Anexo IV: Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas;
Anexo V: Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes.
Vale ressaltar ainda que, caso haja diferenças na identificação de riscos, o médico responsável deve reavaliar os riscos ocupacionais junto ao responsável pelo GRO da empresa.
Essas são as principais alterações da NR-7 referentes ao PCMSO.
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