Foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira a Portaria 21.232, que traz a definição do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2021.
Esse importante fator, em vigência desde 2010, é um sistema que bonifica ou penaliza empresas em função da promoção do controle de riscos ambientais do trabalho – em outras palavras, as empresas que investem em controles de segurança e saúde ocupacional acabam sendo beneficiadas com a redução de contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais ou de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidades laborativas.
As contribuições originais, na ordem de 1%, 2% ou 3% (SAT) podem ser majoradas ou minoradas numa escala de 0,5 a 2,0. Portanto, para empresas que fazem parte de um determinado grupo de atividade econômica, onde há uma incidência muito alta de notificações de acidentes de trabalho ou concessões de benefícios em função de agravos à saúde associados ao trabalho, estas terão a alíquota do SAT sobretaxada, em até o dobro do que era pago anteriormente.
A consulta do FAP das empresas poderá ser feita através do site da Receita Federal e caso haja discordância quanto ao fator atribuído a sua empresa é possível realizar a contestação deste, de forma eletrônica, em sistema específico do ministério da previdência social.
O que as empresas devem fazer para melhorar seu FAP
Alguns parâmetros, para atribuição do FAP a uma determinada empresa não depende de ações diretas. Taxas de frequência e gravidade de acidentes do trabalho e o custo das atividades econômicas são resultado de análises estatísticas que englobam a composição do FAP.
Já de forma direta, com a adoção de práticas e ações voltadas à melhoria dos ambientes de trabalho, através do levantamento e controle de riscos relacionados ao trabalho, aliada à adequada condução de casos médicos com afastamentos, onde a definição das condutas a serem adotadas são bons exemplos que contribuirão para evitar notificações.
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