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Acidente de Trabalho: o que é e suas implicações?

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Você sabia que o acidente de trabalho está entre as ocorrências mais comuns do mundo corporativo? Por esse motivo tornou-se também uma das maiores preocupações dos gestores das empresas. Porém, mesmo com as melhorias na legislação de saúde e segurança no trabalho, os incidentes continuam ocorrendo.

Existem diversos tipos de acidentes de trabalho que podem passar despercebidos se não forem esclarecidos aos colaboradores. Pensando nisso, vamos abordar neste artigo o conceito, os tipos e as implicações desses incidentes no ambiente de trabalho. Acompanhe-nos para saber mais.

O que é Acidente de Trabalho?

Considera-se acidente de trabalho qualquer tipo de lesão que o trabalhador sofra no ambiente de trabalho. Porém, vai depender do grau de gravidade para definir se são danos temporários, permanentes ou irreversíveis (óbito).

Dessa forma, existe a Doença do Trabalho, que está associada às condições do ambiente onde o trabalhador está inserido. Entre as principais doenças destacamos a perda auditiva ou surdez permanente ou problemas de visão.

Neste caso, é imprescindível o uso de equipamentos de proteção individuais (EPIs), cuja medida está amparada em lei e que todas as empresas devem cumprir.

Há também a doença profissional, que são as produzidas ou desencadeadas enquanto o colaborador exerce suas funções. Geralmente costumam apresentar quadros leves que podem ser agravados ao longo do tempo.

Um exemplo desse tipo de doença são as lesões por esforço repetitivo (LER), por contaminação de vírus ou bactérias e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

Quer saber qual lei respalda o trabalhador quanto aos incidentes nas empresas e os tipos de acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho? Continue a leitura.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

Existem diversos tipos de acidentes de trabalho que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal lei é a 8.213 publicada em 1991.

Trata-se das definições sobre acidente de trabalho, seus riscos, formas de prevenção, as obrigações da empresa quando ocorrem e os principais tipos de ocorrências. 

Eles provocam lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Confira os termos dos principais parágrafos do artigo 19, nos quais são importantes para as instituições:

  • Primeiro – A empresa é responsável em adotar medidas de proteção e de segurança da saúde individuais e coletivas;
  • Segundo – Classifica como contravenção penal, sujeito a multas, caso a empresa não cumpra as normas de higiene e de segurança do trabalho;
  • Terceiro – É dever da empresa prestar todas as informações detalhadas sobre os riscos que cada função oferece, bem como do produto que será manipulado.

Além disso, existem 36 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esses órgãos também criaram categorias para classificar os tipos de acidentes e seus riscos. Veja a seguir:

Típico

É considerado como um dos tipos de acidentes mais comuns no ambiente de trabalho, o acidente típico é aquele que acontece no local de trabalho, próximo a ele ou durante o horário de trabalho.

Na prática podemos citar as seguintes situações: cair da escada, feridas ao manusear máquinas ou ser atingido por algum objeto. Dentre os motivos mais comuns estão ligados à negligência,e até, causas naturais como deslizamentos ou enchentes.

Contudo, vale ressaltar que, na maioria das vezes, o acidente típico pode ser identificado e prevenido.

Atípico

Trata-se de todas as ocorrências que acontecem em casos de doenças ligadas à atividade ou por esforço repetitivo, como as doenças ocupacionais LER ou a DORT citadas anteriormente.

Ou seja, classificam-se nessa categoria os atos de agressão, sabotagem, contaminação, além de acidentes em períodos de descanso.

De trajeto

Como o nome sugere, esse tipo de acidente de trabalho acontece quando o trabalhador está no trajeto de casa para a empresa ou trabalhando fora. Ou seja, independe se o colaborador está em seu carro ou no transporte coletivo.

É importante destacar que cada uma destas ocorrências tem suas características próprias e determinações legais para resolução. Sendo assim, independentemente do tipo de acidente que o trabalhador sofra, é necessário seguir as normas para assegurar os direitos dele podendo se recuperar com mais tranquilidade.

Confira a seguir, as implicações de um acidente de trabalho que toda empresa precisa ficar alerta.

As principais implicações de um acidente de trabalho para as empresas

Todas as empresas devem estar cientes dos graus de riscos ligados ao trabalho e ao ambiente a que os trabalhadores terão contato diário. Além disso, elas precisam estar aptas, cumprindo com todas as obrigações previstas em lei, caso alguma ocorrência aconteça. 

Em contrapartida, se a lei não for cumprida, a organização pode responder processos nas esferas trabalhista, cível e criminal. Confira abaixo mais sobre isso.

Ofereça EPIs

De acordo com a Norma Regulamentadora Nº6, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos usados pelos trabalhadores a fim de protegê-los de eventuais riscos que ameaçam sua saúde e segurança no trabalho.

Desse modo, as empresas são obrigadas a conceder gratuitamente estes equipamentos nas três situações citadas anteriormente. Caso contrário, estarão sujeitas a penalidades e multas.

CAT

Caso o colaborador sofra algum acidente, o principal procedimento que deve ser tomado imediatamente pela empresa é a Comunicação do Acidente do Trabalho. Já ouviu falar?

Basicamente, é um comunicado da empresa que deve ser encaminhado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, detalhando o acidente ocorrido e as informações sobre o colaborador lesionado.

Caso essa comunicação não seja feita, a contratante sofrerá severas autuações do MTE, segundo os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Confira na íntegra:

Art. 286 – A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

  • 1º – Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
  • 2º – A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
  • 3º – A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.

Art. 336 – Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.

Neste caso,os gestores também estão sujeitos a penalidades e multas. Portanto, o não preenchimento do CAT pode variar entre R $1.045,00 e R $6.101,06. Em caso de reincidência o valor será alterado.

Para cumprir a lei e evitar os acidentes de trabalho na sua empresa, a Dauar MedTra pode ajudar com:

  • A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Exames médicos periódicos para toda a sua equipe;
  • Levar informação a todos os colaboradores;

Não perca tempo (nem dinheiro) sem consultar profissionais qualificados para te apoiar na construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

 

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