Mesmo após quase dois anos de pandemia, centenas de milhares de óbitos no Brasil e o surgimento de diversas variantes do vírus, muitos ainda são contrários à vacinação e sua obrigatoriedade no ambiente de trabalho.
Para tratar sobre a importância da vacinação e sua possível obrigatoriedade no ambiente de trabalho, precisamos ir além dos debates de viés ideológico e considerar, principalmente, as diversas partes da Constituição que se referem à saúde no trabalho, direitos do trabalhador, obrigações do empregador e afins.
Além da pandemia de Covid-19 que, infelizmente, não parece estar próxima do fim, há um surto de gripe, advindo da propagação do vírus H3N2, que é uma variante da Influenza tipo A. Em alguns casos mais preocupantes, há pacientes que têm sido infectados com a chamada Flurona, a coinfecção por Covid e Influenza.
Mesmo com o afrouxamento das medidas de contenção, todos os números de novos casos e óbitos são preocupantes e, os meios de prevenção, já rotineiros, não devem ser negligenciados.
Pensando nessa alta nos novos casos e no bem-estar de seus colaboradores, muitos empresários e empregadores no geral têm considerado exigir a vacinação para manter o contrato com o funcionário e, essa possibilidade tem feito com que muitos trabalhadores sintam que seus direitos estão sendo infringidos.
Entretanto, assegurar ao trabalhador um ambiente seguro, livre de riscos inerentes, limpo, dentro dos parâmetros fundamentais da dignidade humana e valorização do trabalho são uma obrigação do empregador, que deve ser cumprida diretamente ou por meio de terceiros e, ainda, por pessoas físicas ou jurídicas.
Desta forma, a exigência da vacinação contra o Covid-19 e gripe, é, mais que uma discussão relevante a nível de opinião, o cumprimento de uma obrigação do empregador e garantia do direito de todos os colaboradores.
Abaixo, buscamos apresentar, de forma clara e embasada no processo legal, qual a importância da vacinação, em especial no tocante ao ambiente de trabalho.
O que diz a Constituição Brasileira
Acima, falamos sobre como a Constituição Brasileira prevê determinadas ações e obrigações dos empregadores, no tocante à saúde de seus funcionários, sócios e demais envolvidos nos processos empresariais.
Listamos abaixo as partes que se referem a questões de saúde e higiene no trabalho, veja:
- 7º, Capítulo XXII: é direito dos trabalhadores “a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio das normas de saúde, higiene e segurança”;
- 6º, Capítulo II: é descrito como direito fundamental do cidadão e complementado pelo art. 170 que, a saúde é “direito de todos e dever do Estado”;
- 225: prevê que, um ambiente de trabalho equilibrado é “essencial à saúde e qualidade de vida”;
- 197: “são de relevância pública as ações e serviços de saúde (…), devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”;
- 157, Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho: é imposto ao empregador “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.
Por meio destes dispostos, podemos ainda frisar que, cabe ao empregador não só exigir de seus colaboradores a comprovação da vacinação completa mas, também, agir de forma a prevenir e conscientizar, adotando e fazendo cumprir medidas que evitem a exposição a riscos e prejuízos à saúde de seus colaboradores, neste caso, reforçar a importância e exigir o uso de máscaras, a troca por uma nova vezes ao dia, uso de álcool, distanciamento físico e reforçar, por meio de debates ou similares, a necessidade de manter esses hábitos em suas rotinas pessoais.
Interesse coletivo acima do direito individual
É sabido que, também por meio da nossa Constituição e Direitos, temos liberdade de expressão, pensamento, crença e diversos outros, o que leva muitos a desprezarem a necessidade da vacinação, por conta de filosofias e receios pessoais.
No entanto, as vacinas já vêm, há muito tempo, se mostrando seguras e extremamente necessárias para a erradicação de doenças e redução considerável nos números de óbitos e contágio por determinadas enfermidades.
Além disso, pode-se ressaltar que, nenhum direito individual pode ser tido como absoluto, sendo que, em determinadas circunstâncias, específicas e justificadas, os direitos podem vir a ser atenuados. Uma das poucas circunstâncias que permitem a mitigação do direito individual é a garantia do atendimento de um interesse social, tal qual a vacinação obrigatória.
Com base no que diz a Constituição e os Órgãos de saúde, podemos reforçar que a vacinação é segura, eficaz e, ainda, assegura o direito coletivo de exercer suas funções em um ambiente saudável e livre de riscos à saúde.
No ambiente de trabalho e no âmbito pessoal, a vacinação contra Covid e gripe é a garantia de proteção contra essas doenças, cumprimento da obrigação dos gestores e do Estado, além de ser um direito seu e de toda a sociedade.
Portanto, vacine-se e continue cumprindo as medidas de proteção habituais.