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Sua empresa tem funcionários para limpeza? Veja que a falta de entrega EPI pode gerar risco trabalhista por insalubridade.

Limpeza x Insalubridade

Desde sempre as atividades de limpeza e conservação nas empresas foram entendidas como de rotina e incapazes de trazer problemas para os funcionários e para as empresas.

Porém, estão ocorrendo uma série de decisões nas esferas trabalhistas da Justiça, identificando as rotinas de limpeza e conservação como fatores que ensejam o enquadramento desta como atividades insalubres, e isto traz impactos financeiros às empresas. Veja no nosso conteúdo como identificar essas situações e aplicar medidas de controle para preveni-las.

Por que as atividades de limpeza podem gerar insalubridade?

Como dito, a grande maioria das empresas tem funcionários designados a realizar a limpeza, manutenção e conservação de suas dependências. Para realizar tais atividades os colaboradores fazem uso de utensílios tais como vassouras, rodos, panos, baldes, mop, entre outros – bem como usam produtos de limpeza desde detergentes, desinfetantes, sabão, normalmente sem compostos químicos agressivos até outros, que apesar de amplamente utilizados, podem trazer problemas, como a cândida, cloro, sapólio e o limpa-fornos.

Outro ponto a ser observado nas atividades de limpeza é a rotina de coleta de lixo nas empresas, principalmente do lixo denominado orgânico, bem como a coleta de resíduos dos sanitários das empresas (papel higiênico usado, absorventes, entre outros), que apesar de não serem considerados orgânicos, contém materiais de origem biológica.

Por fim, a própria higienização de sanitários nas empresas, principalmente de vasos sanitários e mictórios, também podem apresentar condições suscetíveis à contaminações de origem biológica.

E o que diz a lei que trata das atividades insalubres

Nos processos trabalhistas, os peritos costumam utilizar 2 (duas) bases de enquadramento de insalubridade para atividades de limpeza, extraídas da NR15, Norma Regulamentadora que define as Atividades e Operações Insalubres:

Cândida (água sanitária) e demais produtos alcalinos: como citado anteriormente, a cândida, também conhecida como água sanitária, solução aquosa de Hipoclorito de Sódio, conforme definição é considerado um produto alcalino, em função do seu PH ser superior a 7,0. Há um item no Anexo n°13 da NR-15, que indica que produtos alcalinos geram insalubridade de grau médio, ou seja, 20% do salário mínimo acrescido ao salário do funcionário. Esta regra também pode ser aplicada à utilização de Cloro, Limpa-Fornos, o chamado “Diabo Verde” e até mesmo ao “Sapólio”, todos produtos classificados como alcalinos.

Coleta de lixo e Higienização de banheiros: a coleta de lixo ou mesmo a higienização de instalações sanitárias tem sido considerada insalubre em grau máximo pelos peritos da Justiça em função da consideração destas atividades similares ou equivalentes à de coleta e industrialização de lixo urbano, conforme Anexo n°14 da NR-15.

E como se prevenir dessas situações

Agora vamos indicar a vocês o que as empresas devem fazer para evitar que as atividades de limpeza e conservação possam ser consideradas insalubres.

Não utilizar produtos alcalinos: é recomendada a substituição dos produtos alcalinos por outros que não tem essa característica físico-química. Indicamos produtos à base de Peróxido de Hidrogênio. Atualmente no mercado podem ser encontrados desinfetantes e multiusos à base desse agente considerado ácido e não alcalino. Lembre-se que mesmo esse produto deve ser utilizado com adequada proteção através de luvas nitrílicas.

Fornecer Luvas adequadas: a utilização de produtos de limpeza deve ser feita com a utilização de luvas nitrílicas, que nada mais são do que luvas de borracha (nitrílica), mais resistentes e com melhor proteção do que as de látex ou PVC.

Proteção para os riscos de coleta de lixo e limpeza de instalações sanitárias: para resolver essas questões, as luvas nitrílicas também são a solução, porém antes de comprar essas luvas deve ser verificado se as luvas além de nitrílicas tem aprovação para proteção contra agentes biológicos. Essa verificação pode ser feita através da consulta do Certificado de Aprovação (CA) das luvas Clicando neste link! Por exemplo, a luva de CA n° 16.313 é a indicada para cumprir essa condição de proteção tanto de agentes químicos quanto biológicos.

Lembramos que além do fornecimento regular das luvas, pelo menos de forma quinzenal, é fundamental que a empresa documente a entrega deste e de todos os EPI através de fichas de controle assinadas pelos funcionários. Esse documento é de fundamental importância para defesa das empresas em processos trabalhistas. Clique aqui e saiba mais sobre nossa plataforma online para realizar o controle e comprovação de entrega de EPI!

Se precisar de mais informações entre em contato com nossos especialistas.