Os eventos de SST do eSocial, em especial o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco), já são uma obrigação para as empresas desde outubro de 2021, mas muitas ainda não estão gerenciando corretamente o envio dessas informações ao Governo.
A atenção a essa questão deve ser redobrada, uma vez que, passados 4 anos da entrada em vigor, já há casos de fiscalizações e autuações em empresas promovidas por órgãos competentes, com cobranças financeiras significativas.
+Integração de sistemas: como simplificar a gestão de eventos do eSocial
Entendendo melhor como o envio das informações pode impactar as empresas
Quando uma empresa realiza um exame médico de saúde ocupacional (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho ou mudança de risco ocupacional), as informações desse exame devem ser enviadas ao Governo até o 15º dia útil do mês subsequente à realização do exame. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa pode sofrer autuações trabalhistas previstas na [NR-28], que trata de fiscalizações e penalidades.
Já em relação ao ambiente de trabalho, a empresa deve providenciar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que define se nas atividades desenvolvidas foram verificadas condições nocivas, como contato com agentes químicos, exposições a calor ou ruído acima de limites de tolerância, entre outras.
Nessa situação, a penalidade para as empresas pode ocorrer a partir da cobrança de complementações tributárias que deveriam ter sido feitas a título de financiar o direito a aposentadorias especiais pleiteadas por exposição aos agentes nocivos.
Portanto, é fundamental ter segurança e critérios bem estabelecidos para realização de exames médicos e laudos técnicos (eventos S-2220 e S-2240 do eSocial), pois a partir desses documentos o Governo terá acesso às informações de forma rápida e em meio eletrônico, facilitando o cruzamento de dados e a promoção das fiscalizações.
Veja o que as empresas já estão enfrentando
O Governo Federal, por meio da Receita Federal, enviou notificação a uma empresa com o seguinte teor:
A empresa foi notificada por não ter realizado a complementação tributária (GILRAT) para funcionários que trabalharam expostos a níveis de ruído acima do limite de tolerância.
Para exposições a ruído, a situação exige atenção ainda maior, pois há uma definição jurídica que indica que, mesmo que a empresa forneça EPI (protetores auriculares) de forma eficaz, ainda assim está obrigada a realizar a contribuição tributária complementar. Veja como a caracterização do ruído como nocivo ocorre mesmo com o fornecimento de EPI.
+Proteção e Direitos para trabalhadores expostos ao ruído
Em continuidade à notificação recebida, a Receita Federal indica a quantidade de funcionários expostos a níveis de ruído acima de 85dB(A) e a Base de Cálculo a ser adotada para cobrança dos recolhimentos tributários que a empresa deveria ter feito.
Como o ruído é um agente nocivo que gera o direito à aposentadoria especial em 25 anos, a alíquota complementar a ser aplicada é de 6%. Ou seja, nesse caso, o custo relacionado a essa complementação tributária não realizada pela empresa é da ordem de R$ 320.000,00.
O que as empresas devem fazer para evitar situações como essas
- Primeiramente, as empresas devem verificar se os eventos de SST (S-2220 e S-2240) estão sendo enviados. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos técnicos e legais: as empresas precisam ter os programas de segurança e medicina do trabalho (PGR/PCMSO) e o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT). Além disso, é necessário organizar uma rotina para geração e envio dessas informações nos parâmetros exigidos pelo Governo (sistema de mensageria);
- Verificar se os programas de segurança e medicina do trabalho estão sendo elaborados nos critérios e procedimentos exigidos. A supervalorização de riscos ocupacionais pode trazer impactos nos exames médicos (necessidade de adaptações de trabalho, afastamentos) que oneram a empresa com a administração de ausências de funcionários ou aumento de carga tributária por conta do FAP (maior número de afastamentos majora o FAP);
- Certificar-se de que o LTCAT está sendo elaborado com base nos critérios estabelecidos, pois a realização de medições de ruído ou a avaliação dos demais agentes de forma equivocada podem trazer informações que expõem as empresas à necessidade de complementações tributárias que muitas vezes não traduzem a realidade da empresa;
- Caso sejam constatados agentes nocivos no ambiente de trabalho, promover adequações e melhorias que possam eliminar ou reduzir a exposição dos funcionários;
- No caso da exposição a ruído que realmente esteja acima do limite de tolerância, estudar, junto a departamentos jurídicos, formas de questionar essa decisão do governo, que vai de encontro a toda literatura técnica de avaliação ocupacional;
+Erros mais comuns no envio de informações de SST ao eSocial
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