No último dia 08 de julho de 2024,o Diário Oficial da União divulgou algumas mudanças significativas na IN PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, principalmente relacionadas à proteção e direitos para trabalhadores que estão expostos a ruído.
A nova Instrução Normativa PRES/INSS nº 170, veio para gerar impacto na área, e uma das suas principais mudanças está no enquadramento de atividades especiais relacionadas à exposição ao ruído no ambiente de trabalho, reafirmando a proteção dos trabalhadores expostos a condições nocivas.
Confira quais foram as principais mudanças e o impacto que essas mudanças geram na rotina do trabalhador.
Contexto da IN-170
A IN-170 foi implementada para aprimorar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário, especialmente no que tange à concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.
Entre suas diversas disposições, destaca-se o Art. 292, que trata especificamente do enquadramento de atividades especiais devido à exposição ao ruído.
Limites de tolerância ao ruído
De acordo com a IN-170, os parâmetros para o enquadramento das atividades especiais foram atualizados, considerando as diferentes faixas temporais de exposição:
- Até 5 de março de 1997: O enquadramento ocorre quando a exposição é superior a 80 dB(A).
- De 6 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003: O limite passa a ser 90 dB(A).
- De 19 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2003: A exposição deve ser superior a 85 dB(A), podendo ser utilizado o Nível de Exposição Normalizado (NEN) da NHO-01 da FUNDACENTRO.
- A partir de 1º de janeiro de 2004: Mantém-se o limite de 85 dB(A), aplicando o NEN conforme a NHO-01 da FUNDACENTRO.
Esses limites são cruciais para garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em ambientes com alto nível de ruído, como indústrias, construção civil, e outros setores similares.
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Documentação Necessária
A IN-170 reforça a importância da correta documentação para a comprovação da exposição ao ruído. O documento conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para a análise e reconhecimento das atividades especiais.
Este documento deve conter informações precisas sobre as condições ambientais, os agentes nocivos presentes, e a eficácia das medidas de controle adotadas.
Para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP deve indicar claramente a utilização do NEN, caso contrário, deve referenciar a NHO-01, garantindo que a medição do ruído reflete uma jornada diária de 8 horas.
Procedimentos de Análise
A análise da atividade especial pode ser realizada de duas formas:
- Análise Administrativa: Avalia a conformidade do formulário de atividade especial.
- Perícia Médica Federal: Quando a análise administrativa não é suficiente, a Perícia Médica Federal realiza uma avaliação detalhada.
A efetiva exposição ao agente prejudicial à saúde, como o ruído, é configurada quando as medidas de controle não eliminam ou neutralizam a nocividade. A eliminação se dá quando a exposição é completamente impedida, enquanto a neutralização reduz a intensidade ou concentração do agente ao limite de tolerância.
Enquadramento como atividade especial
Para a caracterização de atividade especial, a IN-170 estabelece que a exposição ao ruído deve ser quantitativa, com valores de intensidade ou concentração acima dos limites de tolerância admitidos pela regulamentação.
Quando a documentação comprobatória aponta para uma exposição superior aos limites, o período laborado deve ser enquadrado como atividade especial, assegurando os direitos previdenciários ao trabalhador.
A normativa também aborda a situação dos trabalhadores que, em seus formulários de atividade especial, apresentam múltiplos valores de intensidade de ruído para um único período.
Nesse caso, a análise deve considerar se todos os valores estão acima ou abaixo do limite de tolerância, ou se é necessária a intervenção da Perícia Médica Federal para casos com valores divergentes.
Importância para a Saúde Ocupacional
A ratificação dos limites de tolerância ao ruído pela IN-170 é uma medida significativa para a saúde ocupacional, destacando a responsabilidade das empresas em monitorar e controlar a exposição ao ruído no ambiente de trabalho.
Trabalhar a redução de fontes de ruído e a adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes é essencial para minimizar os riscos e proteger a saúde dos trabalhadores.
Para a Dauar Medtra, empresa especializada em saúde ocupacional, a atualização das normas reforça nosso compromisso com a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A IN-170 do INSS traz importantes atualizações que reforçam a importância da proteção dos trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância. Com a correta documentação e monitoramento, é possível garantir a segurança e saúde dos profissionais, além de assegurar seus direitos previdenciários.
Na Dauar Medtra, estamos comprometidos em proporcionar soluções eficazes para a saúde ocupacional, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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Essa consolidação só é possível pela atuação de equipe multidisciplinar, e que está sempre atualizada com as mudanças do setor.
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