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Presidente veta o fim do adicional de periculosidade para exposição à combustíveis

Fim do adicional de periculosidade para exposição à combustíveis

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou no final de setembro o projeto de lei 1949/2021 que decreta provisoriamente o final do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas que realizam o transporte de combustíveis.

Veja o que diz as normas da CLT e o que foi discutido para que o projeto fosse enviado para Câmara dos Deputados.

 

O que diz a CLT?

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).

De acordo com o art.193 da CLT, as atividades perigosas são aquelas que implicam risco de exposição do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral.

Esses tipos de trabalho asseguram ao empregado um adicional de 30% sobre o salário de referência de funcionários que tenham esse direito.

 

O que fala a Norma Regulamentadora NR-16 sobre produtos inflamáveis?

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego trata das atividades e operações perigosas estabelecendo critérios sobre os direitos dos trabalhadores que exercem as atividades.

Em relação a produtos inflamáveis, a NR16 considera que até 200L de produto líquido e 135kg para gasosos liquefeitos não é periculoso para os trabalhadores.

Mas parte do Poder Judiciário entende que volumes acima de 200L, em determinadas condições, não se enquadram como atividades perigosas, o que gerou controvérsia na proposta inicial do projeto de lei.

 

Qual foi a pauta da reunião do Projeto de Lei?

O Deputado Carlos Viana relatou que houve uma evolução técnica dos veículos de carga  desde a edição da Norma Reguladora NR-16, em 1978.

Em nota, o deputado explicou seu ponto de vista: ‘‘Os caminhões aumentaram muito em capacidade de carga e tração, bem como em autonomia, avanços que, obviamente, demandaram um aumento da capacidade dos seus tanques de óleo diesel, bem como, por vezes, a instalação de tanques suplementares, para ampliação dessa autonomia. Ao mesmo tempo, houve um grande avanço na segurança veicular dos caminhões”

O Projeto encontra-se em fase de discussão, e não há uma formalização dessas alterações no texto que regulamenta a periculosidade, que é o da NR-16 – portanto o ideal é aguardar até que o texto da NR seja efetivamente alterado.

Atualização do Projeto de Lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que acabava com o adicional de periculosidade para motoristas de caminhões com tanque extra para combustíveis em função de não haver critérios e parâmetros para as quantidades de combustíveis que podem ser transportadas com segurança pelos motoristas, em desacordo com a legislação trabalhista.

Desta forma, continua vigente as definições da NR-16, que indicam que NÃO são fatores de periculosidade as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos e às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

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