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Entenda a Instrução Normativa nº128 do INSS e suas implicações

Para aposentados e pensionistas do INSS, assim como, quaisquer interessados em saber mais sobre os direitos previdenciários, um alerta: O Diário Oficial da União publicou recentemente a Instrução Normativa nº128. Com o intuito de disciplinar regras, procedimentos e rotinas necessárias à aplicação das normas de direito previdenciário substituindo a Instrução Normativa nº77/2015.

Muitas dúvidas podem surgir diante da nova mudança desta norma, sendo assim, resolvemos pontuar o que, de fato, mudou trazendo mais detalhes sobre a nova IN. Confira a seguir.

O que mudou?
Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a nova Instrução Normativa vai possibilitar análises mais rápidas, padronizadas e efetivas aos quase 10 mil servidores que trabalham para o órgão.

As atualizações adotadas na nova norma condiz com os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. Essas mudanças estão incorporadas na reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional nº103, também de 2019.

Além da IN foram assinadas portarias procedimentais organizadas por assuntos específicos facilitando a rotina e o fluxo de trabalho de servidores e de quem opera com a matéria previdenciária.Sendo assim, serão divididos em 10 temas: cadastro, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, benefícios,  acúmulo de benefícios, acordo internacional, revisão, recurso,compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Portanto, o objetivo dessa mudança está além de reduzir o estoque de benefícios em análise, e simplificar procedimentos diários. A nova IN e as portarias visam fortalecer a segurança jurídica dos processos trazendo transparência aos direitos de cada cidadão.

Aposentadoria especial e atividades especiais: o que diz a nova Instrução Normativa

Sobre a aposentadoria especial, que consta no capítulo V da Instrução Normativa, será exigida a comprovação do exercício da atividade de maneira permanente. Ou seja, o trabalho não ocasional e nem intermitente, no qual a exposição do trabalhador ao agente prejudicial à saúde é indissociável à prestação de serviço, exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde no período de 15,20 ou 25 anos.

Na IN também consta a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, com fins de concessão para aposentadoria especial, que consta no capítulo IV do RPS, e que são aqueles constantes da Tabela 24 do eSocial referente ao evento e S-2240.

Sendo assim, são considerados formulários de reconhecimento de período laborados em atividades especiais, legalmente previstos em:

  • Formulários emitidos em até 31 de dezembro de 2003. Neste caso pode ser apresentado o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT);
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),  emitido a partir do dia 1º de Janeiro de 2004.

Com relação ao último, a validação é mediante a apresentação de documento eletrônico previsto no eSocial para essa finalidade. Assim como, também será obrigatória a apresentação dos antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais citados acima, quando se tratar de exposição ao agente físico ruído.


Contudo, recomendamos que leia a
Instrução Normativa completa com uma atenção exclusiva para o capítulo V, que trata da aposentadoria especial. Em caso de maiores dúvidas, você pode nos contatar e falar com um de nossos especialistas.

 

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS



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