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O que fazer após um acidente de trabalho? Procedimentos e obrigações

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O acidente de trabalho, definido pela Lei nº 8.213/1991, caracteriza-se por ocorrer no exercício das atividades laborais ou no trajeto entre residência e local de trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte.

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Diante da ocorrência, é imprescindível que empregadores e empregados adotem medidas imediatas e cumpram as obrigações previstas na legislação, tanto para garantir o atendimento à vítima quanto para assegurar a correta comunicação aos órgãos competentes.

Confira a seguir os procedimentos técnicos e administrativos exigidos após um acidente de trabalho:

Primeiras medidas e atendimento imediato

O primeiro passo, independentemente da gravidade aparente, é assegurar atendimento rápido e eficaz à vítima.

Caso necessário, devem ser aplicadas técnicas de primeiros socorros por pessoal treinado, enquanto se aciona o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – 192), Corpo de Bombeiros (193) ou outro recurso disponível.

Simultaneamente, o local do acidente deve ser isolado para prevenir agravamento da situação e evitar novos incidentes.

Em atividades de risco contínuo, como manuseio de máquinas, eletricidade ou produtos químicos, a interrupção da operação e o bloqueio do equipamento são medidas obrigatórias até a eliminação do perigo.

Quando possível, o trabalhador deve ser acompanhado por representante da empresa até a unidade de atendimento médico, a fim de garantir informações precisas sobre o acidente ao profissional de saúde e agilizar o registro clínico.

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Coleta de evidências e registros complementares

A preservação e o registro de informações técnicas é essencial para a apuração do acidente. Devem ser reunidos:

  • Fotografias ou filmagens do local e do equipamento envolvido;
  • Relatos de testemunhas, com identificação e assinatura;
  • Laudos médicos iniciais, atestando a natureza e extensão da lesão;
  • Relatórios internos de segurança, contendo circunstâncias e horário do evento.

Esses elementos auxiliam na investigação de causas, na elaboração de medidas corretivas e, quando necessário, em eventual perícia judicial.

Atendimento médico e encaminhamento previdenciário

Após o atendimento inicial, o trabalhador deve receber diagnóstico e tratamento adequados. Se o afastamento exceder 15 dias consecutivos, a legislação determina o encaminhamento ao INSS para avaliação pericial e conduta. A perícia previdenciária irá verificar documentações médicas, administrativas (CAT) e principalmente a condição clínica do funcionário para deferir ou indeferir o benefício.

Caso o benefício seja concedido, este poderá ser classificado como auxílio acidentário (espécie B:91) que garante ao funcionário remuneração durante o período de afastamento e preserva o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

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Responsabilidades do empregador

Além de prestar assistência imediata, a empresa deve adotar um conjunto de medidas administrativas e preventivas:

  • Emitir a CAT nos prazos legais;
  • Providenciar transporte adequado até o atendimento médico;
  • Isolar e preservar o local do acidente até a conclusão da perícia, quando aplicável;
  • Registrar o evento em programas e documentos de segurança, como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Implementar ações corretivas para prevenir reincidências, incluindo ajustes de processos, treinamentos e reforço de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Importância do registro de acidentes leves

Mesmo ocorrências consideradas de baixa gravidade, como cortes superficiais ou pequenas contusões, devem ser registradas.

Lesões aparentemente simples podem evoluir para quadros mais complexos, e a ausência de registro dificulta a comprovação do nexo causal e o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

O registro formal também contribui para a estatística interna de segurança do trabalho, permitindo a identificação de padrões e a aplicação de medidas preventivas mais eficazes.

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