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Saúde Ocupacional na sua empresa

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A saúde ocupacional garante o bem-estar dos colaboradores e contribui para a produtividade, motivação e satisfação dos funcionários. 

Por esses motivos, os programas como PCMSO e PGR devem ser prioridades na sua empresa.

Ou seja, a saúde ocupacional colabora na melhoria da qualidade de vida dos seus colaboradores e da sociedade como um todo.

Conheça melhor como funcionam esses programas.

 

O que é PCMSO?

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa regulamentado pela NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Seus principais objetivos são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador.

O PCMSO também serve para identificar doenças causadas no ambiente de trabalho ou danos irreversíveis.

Tipos de exames do PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve realizar os seguintes exames:

 

Exame admissional

O exame admissional é realizado antes do trabalhador assumir suas funções, verificando se ele está apto fisicamente e mentalmente.

 

Exame periódico

Já o exame periódico confere a rotina de saúde do colaborador depois de algum tempo na função exercida. 

Ele deve ser realizado a cada ano ou dois anos dependendo do risco a que o funcionário estiver exposto.

 

Exame de retorno ao trabalho

Os exames de retorno são obrigatórios antes do retorno do colaborador à rotina de trabalho após um período de afastamento, podendo ser relacionado ao trabalho ou não.

O objetivo é definir a necessidade gradativa do retorno do funcionário, restrições ou garantir sua volta de maneira adequada.

 

Exame de mudança de risco ocupacional

Os exames de mudança de risco ocupacional são necessários se houver mudanças ligadas aos riscos ocupacionais que o trabalhador possa ter. Por exemplo, quando o trabalhador muda de setor onde os riscos da atividade são mais severos em relação ao setor de origem.

 

Exame demissional

O exame demissional é obrigatório e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame médico tenha sido realizado há mais de 135 dias.

PCMSO e saúde ocupacional

Todas as empresas devem ter o PCMSO, independente do seu segmento ou número de funcionários, exceção feita às MEI, ME e EPP.

Ou seja, todas as empresas ou instituições que contratam funcionários têm a obrigação de ter um controle médico da saúde deles a partir dos riscos a que são submetidos.

As empresas que trabalham com mão de obra terceirizada também precisam cumprir o requisito. 

É de responsabilidade da contratante informar os riscos existentes e, principalmente, ajudar a elaborar e implementar o PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços são realizados.

O PCMSO é exigido por lei, e está prevista na CLT – Lei nº 6514, Art . 168.

A empresa que descumprir as normas está sujeita a processos trabalhistas e multas de até 30 vezes maior do que o previsto em Lei. 

Desde agosto do ano passado o PCMSO é regulado com base no PGR. Antes da mudança, estava ligado apenas ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O que é o PGR?

Enquanto o PCMSO identifica doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o PGR serve para estabelecer medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Isso preserva a integridade física e mental dos colaboradores.

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem caráter preventivo e está previsto na Norma Regulamentadora NR-01, implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O seu propósito é reconhecer e avaliar o controle da ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou que venham a acontecer no ambiente de trabalho, considerando o nível de risco e gradação.


Benefícios do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos também traz muitas vantagens como o bem-estar geral dos funcionários, evitando prejuízos financeiros e humanos para a empresa, como por exemplo: processos trabalhistas, autuações e multas.  Além de diminuir o número de afastamentos por acidentes de trabalho.

PGR é um grande aliado contra os riscos causados por agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

A NR-01 determina a obrigatoriedade da implementação do PGR por todos os empregadores, incluindo condomínios. 


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