No último dia 29 de junho, o Governo Federal publicou a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71 que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
A última prorrogação, que estabelecia prazos de entrada em vigor do envio dos eventos de SST, a partir de 09 de junho, ocorreu em função de ajustes técnicos na plataforma do Governo que irá receber essas informações.
Veja como ficaram os prazos para envio dos eventos da 4ªFase (S-2220 e S-2240 inclusive):
- Empresas Grupo I (faturamento bruto acima de R$ 78 milhões em 2016): 13/10/2021
- Empresas Grupo II (faturamento bruto até R$ 78 milhões em 2016): 10/01/2022
Acompanhe o texto na íntegra da Portaria nº 71 – 29/06/21.
Com a retomada do cronograma, as empresas têm de ter atenção aos documentos que darão base técnica para geração dos arquivos XML e de que forma serão realizados o envio destes ao Governo.
Para o envio do evento S-2220, que reúne informações de saúde ocupacional, os atestados de saúde ocupacional e o PCMSO serão a base de informações, bem como, para o envio do S-2240 que trata da exposição a agentes nocivos, laudos técnicos de engenharia de segurança, como o LTCAT trarão informações tanto das exposições quanto das forma de controle destas. Por isso é importante muito critério na elaboração dos programas e laudos técnicos para não expor às empresas a situações passíveis de fiscalizações.
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Até a próxima.