Quando o assunto é imóveis, é impossível não falar de CLCB e AVCB. Conheça as duas licenças e descubra quando é necessário emitir cada uma delas.
CLCB e AVCB: o que são?
O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) são duas licenças expedidas pelo Corpo de Bombeiros de caráter obrigatório e fundamentais para manter a situação de um imóvel regularizada. Na verdade, o Corpo de Bombeiros é o órgão responsável por dizer se um estabelecimento é seguro para os moradores, frequentadores ou transeuntes da região — e isso vale para locais públicos, comerciais, industriais ou privados.
Embora ambas as licenças sejam obrigatórias, não são exigidas simultaneamente. Confira as diferenças entre elas e quando solicitar cada uma.
Tudo sobre o CLCB
O CLCB, ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, é o documento que comprova o baixo risco potencial de uma edificação. Para isso, é preciso que o local preencha os seguintes requisitos:
- Área igual ou menor que 750 m². Não sendo permitido descontos de áreas frias;
- Altura até 3 pavimentos ou 12 m;
- Baixa carga de incêndio;
- Ter lotação máxima de 250 pessoas, quando se tratar em local de reunião de público;
- Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;
- Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
- Armazenar no máximo 250 L de líquido inflamável ou combustível;
- Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;
- Não possuir quaisquer outros tipos de gases inflamáveis em tanques ou cilíndricos. Exceto grupo G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno;
- Não ter na edificação as seguintes ocupações:
Grupo A, divisão A-3(A) com mais de 16 leitos;
Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais de 250 funcionários;
Grupo E, divisões: E-5 e E-6(B);
Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11(C);
Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.
Tipos de edificações que precisam de CLCB:
- Prédios residenciais;
- Igrejas;
- Laboratórios;
- Comércios variados;
- Agências bancárias e loterias;
- Estacionamentos;
- Entre outros.
Como funciona o processo para emissão de CLCB?
O processo de emissão do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) acontece em duas etapas. Afinal, para preencher os requisitos acima, muitas vezes é preciso realizar algumas modificações na estrutura.
Na primeira etapa do processo, são instalados os dispositivos de combate a incêndio e pânico determinados pelo Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Em seguida acontece a vistoria pelo Corpo de Bombeiros. Caso aprovada a vistoria, a licença CLCB é emitida.
Tudo sobre AVCB
O AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é uma licença com a mesma finalidade que o CLCB, porém possui outras especificações e é um pouco mais burocrática, já que um bombeiro oficial precisa ir presencialmente à edificação para realizar a vistoria e constatar que o imóvel contempla todas as medidas de segurança contra incêndio conforme exigido pela legislação.
É exigido o licenciamento nas seguintes condições:
- Área construída superior a 750 m² e concentração de público acima de 250 pessoas.
- Edificações com mais de 12 metros de altura ou mais que 3 andares;
- Imóvel com mais de três pavimentos, sendo o subsolo mais dois;
- Imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 250 L;
- Imóvel destinado a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 90 kg;
- Imóvel que comporte lotação superior a 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;
- Imóvel destinado a comercialização ou armazenamento de produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
- Imóvel que possua subsolo com uso distinto de estacionamento;
- Extração de petróleo e gás natural (CNAE 0600-0/01);
- Fabricação de pólvoras, explosivos ou detonantes (CNAE 2092-4/01);
- Fabricação de artigos pirotécnicos (CNAE 2092-4/02);
- Fabricação de fósforos de segurança (CNAE 2092-4/03);
- Comercial varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (CNAE 4789-0/06);
- Estruturas provisórias;
Qual a validade do CLCB e do AVCB?
O AVCB ou CLCB são emitidos com a validade de acordo com o uso da edificação e sua ocupação, podendo variar de 6 meses até 5 anos.
1 ano: Estádios de futebol, boates, indústria e depósito de material explosivo
2 anos: Centros esportivos e de exibição, estações e terminais de passageiros, clubes sociais e salões de festas, comércio de material explosivo
3 anos: Hotéis, comércios diversos, shoppings, bancos, laboratórios, escolas, centros religiosos, restaurantes, estacionamentos, postos de combustível, hospitais, indústrias, armazéns, centros de transmissão de energia
5 anos: Prédios residenciais.
Casos especiais
Há também situações específicas que não se enquadram nos prazos acima. Eventos temporários, por exemplo, têm validade de 6 meses na licença AVCB, podendo obter renovação de mais seis meses. Já imóveis que não são habitados podem obter licença de 1 ano, obtendo renovação de mais 12 meses.
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