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Como fica o envio dos eventos de SST do eSocial com a prorrogação do prazo do PPP eletrônico?

Em 24/12/2021 o Governo Federal publicou a Portaria 1010, alterando a Portaria 313, que dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico. Como já havíamos comentado em nossas publicações anteriores, o PPP  em meio eletrônico passaria a vigorar a partir do dia 03/01/2022, porém, esta nova Portaria adia esta obrigação para o dia 01/01/2023.

Como mencionamos, a geração do PPP em meio eletrônico, seria feita através do envio das informações de medicina e segurança do trabalho dos eventos S-2220 e S-2240 do eSocial. Ou seja, assim que as empresas enviassem os eventos de SST o Governo Federal teria base técnica para geração dos PPP sempre que necessário.

Com esse adiamento, a elaboração do PPP, volta a ser obrigação das empresas, e deve ser feita com base técnica no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Agora o questionamento que pode surgir é se as empresas devem enviar os eventos de SST do eSocial, uma vez que o PPP eletrônico foi adiado.

As empresas devem enviar os eventos S-2220 e S-2240?

O Decreto 8373/14 instituiu o eSocial, criando o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para as empresas. Em 29/06/2021, através da Portaria Conjunta 71, o Governo Federal estabeleceu o cronograma, que está em vigor atualmente, indicando a partir de quando as empresas deveriam começar a realizar o envio das informações. Conforme abordamos em nosso Blog, para empresas do Grupo 1 esse prazo teve início em 13/10/2021 e para as demais empresas em 10/01/2022.

Portanto, apesar do adiamento do PPP eletrônico não houve adiamentos em relação ao envio das informações de SST, e os prazos estão mantidos.

Vale lembrar que os documentos técnicos que dão base para elaboração dos eventos de SST e do PPP são exigências normativas há muito tempo, e são passíveis de multa.

O PCMSO, base das informações do evento S-2220 está prevista na NR-7, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, e pode gerar multas que variam de R$ 2318,00 a R$ 6494,00, estabelecida pela NR-28 – Fiscalizações e Penalidades, conforme o número de funcionários da empresa.

Já o LTCAT, laudo técnico que traz as informações que serão a base do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, está previsto no art. 68 do Decreto 3.048/99 do INSS. Além de estabelecer a obrigatoriedade da emissão do LTCAT para comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos que possam ensejar o direito a aposentadoria especial (Art.68 – §3), este Decreto indica a possibilidade de aplicações de multas, com valores a partir de R$ 6.361,73 para empresas que não providenciarem a elaboração do laudo (alínea “n”, inciso II do Art.283).

Como as empresas devem proceder em relação ao adiamento do PPP eletrônico e o envio dos eventos de SST?

Apesar do adiamento do PPP em meio eletrônico, nossa recomendação é que as empresas mantenham a programação de elaboração da base técnica de documentos (PGR / PCMSO / LTCAT) para geração dos eventos do eSocial, uma vez que os prazos estabelecidos para estes estão mantidos.

Nossa recomendação está embasada por conta destes documentos terem previsão legal há muito tempo (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Decretos Federais do INSS) e são passíveis de fiscalizações e multas.

E tão importante quanto o fato de evitar multas, a elaboração prévia desses documentos, mesmo que haja um adiamento do envio dos eventos S-2220 e S-2240, constituirá base técnica de defesa jurídica da empresa, a qual envolve, além da realização de exames médicos e a elaboração do laudo técnico, o estabelecimento de uma estruturada rotina de controle de entrega de EPI, o que pode evitar aumento de carga tributária da empresa (clique aqui para entender como a gestão de EPI reduz impostos relacionados à aposentadoria especial).

Portanto, o melhor seria estabelecer toda essa rotina o quanto antes, de modo a haver tempo hábil para elaboração dos documentos técnicos e organizar os procedimentos e documentos de comprovação de entrega de EPI. Se precisar entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.

Até a próxima!

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