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Alterações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no PGR

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O ambiente de trabalho evolui constantemente, e com ele, as regulamentações que visam garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores também sofrem ajustes. 

No mês de agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.419, que atualiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

Esta portaria traz mudanças importantes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), destacando a inclusão de novos termos e definições, e um foco maior nos riscos psicossociais.

Se você atua na área de saúde e segurança no trabalho ou é responsável pela gestão de equipes, entender essas alterações será essencial para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais, que passam a vigorar a partir de 24/05/2025. 

No artigo de hoje, nós da Dauar Medtra vamos explorar essas mudanças de maneira detalhada, humanizada e clara, para que todos possam acompanhar a evolução da NR-01, confira!

1. O que mudou no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

O capítulo 1.5 do GRO recebeu uma nova estrutura que foca em garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, levando em consideração uma série de fatores, como:

  • Identificação de perigos: O processo de reconhecer e descrever os perigos à segurança e saúde dos trabalhadores se tornou mais específico, com critérios claros de atuação.
  • Avaliação de riscos: A abordagem de risco agora é mais contínua e sistemática, exigindo que as organizações reavaliem suas práticas de segurança com maior frequência.
  • Controle de riscos: A nova redação exige que as empresas adotem medidas imediatas para reduzir ou eliminar perigos e riscos evidentes, promovendo um ambiente de trabalho mais proativo em relação à segurança.

2. A Importância dos Riscos Psicossociais no novo GRO

Uma das grandes novidades da atualização do capítulo 1.5 é a ênfase nos riscos psicossociais. Esses fatores estão diretamente ligados ao bem-estar emocional e mental dos trabalhadores e podem ser tão prejudiciais quanto os riscos físicos.

Os fatores psicossociais incluem aspectos como:

  • Sobrecarga de trabalho: Alta pressão e volume excessivo de tarefas.
  • Falta de controle sobre o trabalho: Trabalhadores que não têm autonomia em suas funções podem sentir-se desmotivados e estressados.
  • Interações interpessoais problemáticas: Conflitos com colegas ou superiores podem levar a um ambiente tóxico e prejudicial.
  • Longas jornadas e pouco descanso: A falta de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal afeta diretamente a saúde mental.

Esses elementos passaram a ter um papel central na identificação e avaliação dos riscos dentro das organizações. O objetivo é que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais contemple não apenas os perigos físicos, químicos e biológicos, mas também aqueles ligados ao estresse, pressão psicológica e fatores emocionais, promovendo assim um ambiente de trabalho mais equilibrado e saudável.

3. Novos termos e definições no anexo I da NR-01

Além das mudanças no capítulo 1.5, a portaria trouxe novos termos que impactam diretamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Vamos abordar os mais importantes:

Perigo ou fator de Risco Ocupacional

Agora definido como “Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”. Isso reflete uma visão mais abrangente de risco, considerando múltiplos fatores que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.

Avaliação de riscos

Descreve o processo contínuo e sistemático que avalia os níveis de risco relacionados aos perigos. O foco é na classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.

Emergências de grande magnitude

Este termo se refere a eventos inesperados e sem aviso prévio que impactam não apenas os trabalhadores, mas também o meio ambiente ou a comunidade. Isso amplia a responsabilidade das empresas, que devem estar preparadas para lidar com situações de grande impacto.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO foi refinado como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com o objetivo de prevenir lesões e agravos à saúde.

Perigo externo

Agora definido como situações previsíveis, mas fora do controle direto da organização, que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. Isso inclui riscos fora dos limites do local de trabalho, reforçando a importância de medidas preventivas que vão além do ambiente controlado.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Um conjunto coordenado de ações da organização para alcançar os objetivos de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR deve ser formalmente documentado e revisado periodicamente.

Veja também: O que tenho de verificar no PGR da minha empresa?

4. Impactos da atualização da NR-01 no dia a dia das empresas

Para as empresas, a nova redação da NR-01 significa uma necessidade de maior atenção ao bem-estar dos trabalhadores, indo além dos riscos óbvios como acidentes e exposições químicas. 

Agora, fatores como estresse, pressão psicológica e interações interpessoais precisam ser considerados nos planos de ação de segurança do trabalho.

As mudanças exigem que o PGR esteja integrado com outros programas da empresa, e que haja uma revisão contínua do gerenciamento de riscos. A atualização reforça a necessidade de uma cultura de segurança mais robusta, com a participação ativa de trabalhadores, CIPA e gestores em todo o processo.

5. Como as empresas devem se preparar para essas mudanças?

Para se adequar às novas diretrizes do GRO e NR-01, as empresas devem:

  1. Revisar seus programas de gerenciamento de riscos (PGR), garantindo que os novos termos e conceitos estejam integrados.
  2. Treinar gestores e trabalhadores para entenderem a importância dos riscos psicossociais e como identificá-los.
  3. Manter uma comunicação clara e contínua com todos os colaboradores sobre os riscos e as medidas de prevenção adotadas.
  4. Realizar avaliações periódicas do ambiente de trabalho, com foco tanto nos riscos físicos quanto nos psicossociais.

Conclusão

A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe mudanças profundas e necessárias para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, principalmente ao abordar os riscos psicossociais e os novos termos que melhoram a identificação e controle dos perigos no ambiente de trabalho.

Estas mudanças refletem uma nova era na segurança e saúde ocupacional, onde o bem-estar mental e emocional dos trabalhadores é tão importante quanto o físico. A adaptação a essas normas é uma oportunidade para as empresas criarem ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos, promovendo a saúde integral de seus colaboradores.

Conte com a experiência da Dauar Medtra

A Dauar Medtra é uma consultoria de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional que está no mercado há 30 anos.

Essa consolidação só é possível pela atuação de equipe multidisciplinar, e que está sempre atualizada com as mudanças do setor.

Para manter sua empresa alinhada com todas as modificações na legislação trabalhista, entre em contato com o atendimento da Dauar Medtra.