A saúde ocupacional é uma área essencial para garantir a integridade física dos colaboradores e evitar problemas legais para as empresas. No Brasil, as normas que regulam essa área, como a NR-7, exigem a realização de exames periódicos que devem seguir uma periodicidade específica.
No entanto, muitos gestores não conhecem a diferença entre os exames clínicos e os exames complementares, nem compreendem que ambos obedecem a uma rotina definida por lei.
Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre esses dois tipos de exames, e vamos detalhar qual a periodicidade dos exames ocupacionais e quando devem ser feitos, além de destacar como a Dauar Medtra pode ajudar sua empresa a manter tudo em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias.
A separação entre exames clínicos e complementares
Exames clínicos
Os exames clínicos ocupacionais são obrigatórios e estão definidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulado pela NR-7 do Ministério do Trabalho. Estes exames avaliam a aptidão física do trabalhador para exercer suas atividades laborais e são realizados de forma periódica ou em momentos específicos, como:
- Exame admissional: realizado antes da contratação;
- Exame periódico: varia de acordo com a função e a exposição a riscos, sendo geralmente anual;
- Exame de retorno ao trabalho: após afastamentos de 30 dias ou mais;
- Exame de mudança de risco ocupacional: quando o colaborador muda para uma atividade com novos riscos;
- Exame demissional: feito antes da rescisão contratual.
Esses exames são realizados por médicos do trabalho e visam garantir que o colaborador esteja em condições adequadas de saúde para desempenhar sua função.
Veja também: Alterações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no PGR
Exames complementares
Os exames complementares, por sua vez, são exigidos conforme a exposição do trabalhador a agentes de risco, como ruído,substâncias químicas, riscos biológicos e algumas condições de acidentes. A necessidade desses exames está claramente prevista na legislação, especialmente na NR-7 – PCMSO, e pode incluir, por exemplo:
- Audiometria: para trabalhadores expostos a níveis de ruído;
- Espirometria: para avaliar a capacidade pulmonar em ambientes com risco respiratório;
- Raio-X: para detecção de doenças relacionadas à exposição a radiações ou produtos químicos.
Esses exames seguem um cronograma específico, definido no PCMSO lastreada pela análise dos riscos do ambiente de trabalho do PGR, e não podem ser aplicados de forma indiscriminada, o que pode gerar custos desnecessários à empresa além de podem impactar nas rotinas para conclusão dos ASO.
Periodicidade: O que diz a lei
A periodicidade tanto dos exames clínicos quanto dos complementares é claramente estipulada pela legislação brasileira. A NR-7, que regulamenta o PCMSO, estabelece intervalos para a realização dos exames clínicos:
- Exames admissionais e demissionais: obrigatórios antes da contratação e no desligamento do colaborador;
- Exames periódicos: são realizados a cada 12 meses para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais e a cada 24 meses para trabalhadores não expostos.
- Já os exames complementares são determinados conforme a natureza do risco ao qual o trabalhador está exposto e, em muitos casos, podem ser exigidos em intervalos menores que os exames clínicos, como a cada seis meses, dependendo da gravidade do agente nocivo.
Grande problema no mercado: A assessoria “barata”
Muitas empresas, para reduzir custos, optam por contratar assessorias de saúde ocupacional que oferecem serviços “baratos”. No entanto, esse modelo pode resultar em um grave problema: a solicitação excessiva de exames complementares, que não são realmente necessários.
Isso ocorre porque essas assessorias visam lucrar solicitando um número muito maior de exames, além dos obrigatórios por lei, resultando em custos altos e desnecessários para as empresas contratantes.
Ao contrário dessa prática, é importante entender que a definição da periodicidade e necessidade dos exames complementares não pode ser arbitrária.
Nada deve ser inventado por médicos ou engenheiros, pois todos os exames e sua frequência estão devidamente previstos em normas regulamentadoras e baseiam-se nas condições de risco identificadas no ambiente de trabalho.
Como a Dauar Medtra pode ajudar
Na Dauar Medtra, acreditamos em uma abordagem rigorosa e ética, baseada nas exigências da legislação. Nosso diferencial está em:
- Realizar apenas os exames necessários, a partir de uma avaliação de riscos de qualidade e com critérios bem estabelecidos, elaboramos o PGR das empresas, evitando custos desnecessários com exames complementares excessivos;
- Garantir a conformidade legal com todas as normas regulamentadoras, mantendo a periodicidade correta dos exames;
- Apoiar a gestão de saúde ocupacional com uma plataforma integrada, que monitora automaticamente a periodicidade dos exames e garante que nada seja feito fora dos parâmetros da lei.
Veja também: Controle Exames Médicos eSocial S2220
Conclusão
A periodicidade dos exames de saúde ocupacional é uma exigência legal e não pode ser decidida arbitrariamente. Enquanto os exames clínicos seguem uma periodicidade definida, os exames complementares são aplicados de acordo com o risco de exposição e têm cronogramas específicos previstos por lei.
A Dauar Medtra está comprometida em ajudar as empresas a se manterem em conformidade com essas exigências, garantindo que os colaboradores estejam saudáveis e que os custos com exames estejam dentro do necessário, sem abusos. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a gerenciar a saúde ocupacional com responsabilidade e eficiência.
Conte com a experiência da Dauar Medtra
A Dauar Medtra é uma consultoria de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional que está no mercado há 30 anos.
Essa consolidação só é possível pela atuação de equipe multidisciplinar, e que está sempre atualizada com as mudanças do setor.
Para manter sua empresa alinhada com todas as modificações na legislação trabalhista, entre em contato com o atendimento da Dauar Medtra.