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Recriação do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho foi criado em 1930 por Getúlio Vargas e, após 89 anos, foi extinguido sob determinação do governo Jair Bolsonaro. Em 2019, a pasta passou a integrar os ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania. Entretanto, essa decisão não durou muito tempo. A recriação do Ministério do Trabalho foi divulgada através da Medida Provisória (MP) 1.058/2021 e publicada na edição de 28 de julho de 2021 no Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo presidente e por Paulo Guedes, atual ministro da Economia. Mas o que muda com a recriação do Ministério do Trabalho? Como isso pode impactar na sua vida?

O que muda com a recriação do Ministério do Trabalho?

O Ministério do Trabalho, que deverá ser chamado Ministério do Emprego e da Previdência Social, sofrerá algumas alterações. Mas antes de saber o que será alterado nele, é preciso entender a função desse ministério e porque ele é tão importante para o trabalhador brasileiro. 

O que é o Ministério do Trabalho?

O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi criado em 26 de novembro de 1930 como uma das primeiras iniciativas do segundo período da Era Vargas (1930-1945), quando Getúlio Vargas (1882-1954) assumiu o governo por meio de um golpe de Estado.

O “ministério da Revolução” – como era chamado pelo primeiro titular da pasta, Lindolfo Collor (1890-1942) – surgiu para que houvesse uma interferência sistemática no conflito latente entre capital e trabalho. Antes da fundação da pasta, as questões trabalhistas eram tratadas pelo Ministério da Agricultura. Ou seja, eram negligenciadas e ofuscadas pelas pautas agrárias. 

Ao sair de um ministério que não lhe pertencia e enfim criar autonomia, o Ministério do Trabalho passou a mediar as relações entre trabalhadores e empresários. Logo de início, os envolvidos na pasta dedicaram-se à atividade legislativa, à organização sindical e aos direitos trabalhistas. Este último tinha como objetivo atender algumas reivindicações históricas do proletariado. De acordo com Marcelo Nerling, professor do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), “Essa revolução se refere a uma ruptura com a velha oligarquia agrária por meio da criação de um Estado positivista, a instauração de um modelo legal e burocrático que passa a organizar as relações sociais por meio do monopólio da força através de um sistema normativo”.

Por que ele foi extinto?

Por que extinguir um ministério que nasceu para organizar a relação entre empregado e empregador, além de determinar direitos e deveres de ambas as partes? Segundo declarações dadas em entrevistas pelo presidente atual da república Jair Bolsonaro, o trabalhador teria de “decidir entre menos direitos e empregos ou todos os direitos e desemprego” e que “Os encargos trabalhistas fazem com que se tenha aproximadamente 50 milhões de trabalhadores brasileiros na informalidade”.

O que muda com a recriação do Ministério do Trabalho? 

Pouco mais de dois anos após o fim da pasta, ela surge novamente. Veja o que muda com a recriação do Ministério do Trabalho:

  • Liderança — Quem assume a pasta é o deputado licenciado Onyx Lorenzoni.
  • Estrutura — Outras frentes que farão parte do novo Ministério do Trabalho é o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Novas regras — Agora, haverá novas regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e de agentes temporários.
  • Cargos em comissão —  O novo Ministério do Trabalho passa a autorizar a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão, de funções comissionadas e de outras existentes na atual estrutura.

Nova reforma trabalhista

Além de alterações estruturais na recriação do Ministério do Trabalho, está sendo discutido no Congresso Nacional uma nova reforma trabalhista. A proposta, que já foi aprovada pela Câmara, aguarda para ser votada no Senado. Veja algumas das principais mudanças sugeridas:

  • Modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS; 
  • Modalidade de trabalho sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários onde o trabalhador recebe apenas uma bolsa e vale-transporte;
  • Programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e para maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;
  • Bônus no salário, mas FGTS reduzido;
  • Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas;
  • Aumento do limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • Restrição ao acesso à Justiça gratuita em geral (não apenas em questões trabalhistas);
  • Proibição de pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados determinados por juízes;
  • Alteração na fiscalização trabalhista em trabalhos análogos ao escravo, proibido pelo Artigo 149 do Código Penal.

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