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O que é o PGR e suas implicações para as empresas

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Manter e gerenciar uma empresa vai muito além de contratar colaboradores, oferecer serviços e obter bons resultados. Afinal, uma empresa só tem sucesso de verdade quando consegue implementar um modelo de gestão eficiente com foco em crescimento sustentável. Como isso é possível? A resposta é simples: cuidar das pessoas — clientes e funcionários. Para preservar o time interno, é preciso pôr em ação uma série de medidas obrigatórias — as Normas Regulamentadoras. Aqui, você vai aprender o que é o PGR e suas implicações para as empresas.

 

PGR: O que é?

 

O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um documento oficial que estipula a manutenção da Segurança do Trabalho em empresas. Ou seja, o PGR reúne uma série de práticas que devem ser realizadas para prevenir acidentes de trabalho com o objetivo de proteger os funcionários, a empresa, a sociedade e o meio ambiente.

O Programa de Gerenciamento de Riscos está contemplado na NR-1, que trata sobre disposições gerais da Segurança e Saúde do Trabalho, e que está articulada com todas as Normas Regulamentadoras existentes, principalmente a NR-7 (PCMSO), a NR-9 (PPRA) e a NR-17 (ergonomia).

A consulta pública de criação da Norma Regulamentadora (NR) do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi realizada em 2019, mas foi publicada no Diário Oficial da União apenas em 12 de março de 2020 através da Portaria nº 6.730 e entraria em vigor oficialmente em 1º de agosto de 2021.

Porém, em reunião virtual da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada de 28 a 30 junho últimos, foi indicado o adiamento da entrada em vigor do PGR para janeiro de 2022. Esta informação deverá ser confirmada a partir de publicação de portaria oficializando as novas datas.

Além disso, uma das mudanças contempladas na nova redação da NR-1 é o que a NR-9 passará a trazer os parâmetros para Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, e irá subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

 

Como é aplicado o Programa de Gerenciamento de Riscos?

 

Para aplicar o Programa de Gerenciamento de Riscos, é preciso se basear na metodologia do PDCA (Plan, Do, Check, Act) e, posteriormente, definir as estratégias de ação.

 

  • Plan – Planejar

 

Na primeira etapa, a empresa precisa fazer uma avaliação criteriosa sobre os riscos contemplados no ambiente ocupacional. Aqui, é preciso avaliar todos os fatores que podem ser danosos aos funcionários, à empresa, ao meio ambiente e à sociedade.

 

  • Do – Realizar

 

Após identificar o que pode causar possíveis acidentes e doenças no cotidiano organizacional, é preciso definir o que será feito para minimizar, controlar ou extinguir os riscos, e isso é feito através de um plano de ação bem completo e eficiente.

 

  • Check – Checar

 

Plano de ação elaborado e posto em prática? Então é a hora de monitorar a execução e verificar de forma periódica e constante os indicadores determinados para medir o êxito das mudanças aplicadas.

 

  • Act – Agir

 

Através da análise constante dos dados coletados, é possível verificar se será necessário realizar novas ações de controle.

 

“O que precisa constar no PGR da minha empresa?”

 

De forma estrutural, no PGR deve constar, no mínimo, os itens a seguir:

 

  • Identificação das organizações;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Identificação dos perigos;
  • Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes;
  • Critérios de avaliação adotados;
  • Matriz Probabilidade x Severidade;
  • Plano de ação;
  • Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
  • Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
  • Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores.

 

Quem é obrigado a fazer o PGR?

 

A nova redação da NR-1 determina que é obrigatória a aplicação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR em todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Entretanto, na Portaria SEPRT 6.730/2020, existe uma ressalva a respeito dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), que receberão tratamento diferenciado a respeito das normas do PGR. Quem é microempreendedor individual não precisa elaborar o programa.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, por sua vez, possuem regras diferentes — as que estão nos graus de risco 1 e 2 da NR-4 e que não expõem os colaboradores a riscos físicos, químicos ou biológicos também são dispensadas do PGR.

 

Benefícios do PGR para colaboradores e empresas

 

Com o PGR, é possível:

 

  1. a) evitar os riscos que possam surgir no cotidiano organizacional;
  2. b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos colaboradores;
  3. c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  4. d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  5. e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
  6. f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

 

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A Dauar Medtra já tem preparada toda estrutura para a manutenção do PPRA, enquanto for necessária, por conta dessa fase transitória de migração de legislações e para geração do PGR de nossos clientes, de modo rápido e integrado. Caso não seja cliente e queira mais informações entre em contato.

 

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