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MINIGUIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: PRINCIPAIS DÚVIDAS RESPONDIDAS!

O adicional de insalubridade é um valor devido aos empregados de empresas que não cumprem os requisitos legais, devido aos riscos existentes no ambiente de trabalho. A falta de pagamento dessa verba é um assunto recorrente nas ações judiciais trabalhistas, então é essencial compreender as regras previstas na lei.

Tem dúvidas sobre o assunto? Neste guia, vamos mostrar para você as principais informações sobre esse adicional e como ele deve ser pago. Continue a leitura e se informe!

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

De acordo com a legislação trabalhista, esse direito é garantido aos empregados que trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam prejudiciais à saúde, em limites superiores aos indicados na Norma Regulamentadora (NR) Nº 15. Existem 3 graus de insalubridade que garantem valores diferentes, da seguinte forma:

  • grau mínimo — 10% de adicional;
  • grau médio — 20% de adicional;
  • grau máximo — 40% de adicional.

Para definir se há obrigação do pagamento, a empresa deve passar por uma avaliação técnica no local para identificar os riscos existentes. Porém, em alguns casos, as convenções e os acordos coletivos preveem o pagamento do adicional com a indicação do grau de insalubridade.

Um ponto importante é que a exposição aos agentes insalubres pode ser neutralizada ou eliminada com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outras medidas de segurança. Sempre que isso acontecer, o adicional deixará de ser pago.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

A base de cálculo do adicional já foi alvo de algumas controvérsias, mas atualmente a determinação é de que seja considerado o salário mínimo nacional ou regional, se houver. Desse modo, basta multiplicar esse valor pela porcentagem correspondente.

Por exemplo, para o adicional na insalubridade de grau médio, considerando o salário mínimo de 2020 (R$ 1.045), o cálculo é assim: 1.045 x 0,2 (20%) = R$ 209. É importante lembrar que essa verba reflete em outros pagamentos feitos ao trabalhador, como:

  • horas extras;
  • FGTS;
  • adicional noturno;
  • férias;
  • 13º salário;
  • contribuição previdenciária.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A diferença é que, enquanto a insalubridade aborda os agentes prejudiciais à saúde, a periculosidade existe quando o empregado exerce atividades que ofereçam risco à vida e previstas na NR Nº 16. São elas:

  • exposição a inflamáveis, a explosivos e à eletricidade;
  • risco de roubo e violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
  • atividades em motocicletas;
  • exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

No caso de periculosidade, os riscos não podem ser neutralizados com o uso de EPIs. O adicional será de 30% sobre o salário-base do empregado, com reflexo nas demais verbas trabalhistas, da mesma forma que acontece com a insalubridade.

Cabe ressaltar que, quando o trabalhador fica exposto a agentes insalubres e perigosos, não é possível acumular os adicionais. Nesse caso, a empresa deve pagar a verba que for mais benéfica ao empregado.

Pronto! Depois de entender como funciona o adicional de insalubridade, é fundamental que a empresa adote práticas de gestão para auxiliar no controle de riscos e no acompanhamento da saúde do trabalhador. Desse modo, é possível reduzir os acidentes e cumprir a legislação trabalhista.

Então, este post esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Caso ainda tenha perguntas ou queira compartilhar uma experiência sobre esse adicional, deixe o seu comentário!

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