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Como a NR-1 altera a dinâmica dos treinamentos de segurança do trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1, também conhecida como NR-1, ganhou uma nova redação e passará a vigorar em 3 de janeiro de 2022. Vários pontos foram alterados com a Nova NR-1, publicado pelas Portarias Nº 6.730, de 9/03/2020 e SEPRT nº 8.873, de 23/07/2021.

As principais novidades da Nova NR-1 estão relacionadas ao PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) que já falamos sobre neste artigo, disposições sobre os treinamentos, prestação de informações digitais e outras.

Neste artigo vamos abordar especificamente as novidades relacionadas à dinâmica dos treinamentos de segurança do trabalho. Boa leitura!

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma base para todas as demais regulamentações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

Item 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Ao todo, o Ministério do Trabalho impõe 36 Normas Regulamentadoras. A primeira é a responsável por trazer as disposições gerais das demais normas, determinar quais empresas devem segui-las e as consequências do não cumprimento.

Com a Nova NR-1, todas as questões relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais foram centralizadas, deixando as demais normas como um apoio complementar. Quer entender um pouco mais sobre gerenciamento de risco? Leia este artigo.

Qual a importância da NR-1?

Como dissemos, a NR-1 estabelece os termos e disposições gerais para regulamentar a segurança do trabalho. É um documento muito importante para entender os procedimentos necessários para evitar riscos ocupacionais.

Com esta norma, os empregadores são capazes de:

  • Implementar medidas de prevenção;
  • Eliminar fatores de riscos no trabalho;
  • Adotar medidas de proteção coletiva e individual;
  • Controlar os fatores de riscos;
  • Orientar e treinar os colaboradores;
  • Fiscalizar e acompanhar os procedimentos adotados.

Disposições da NR-1 sobre treinamentos

A Nova NR-1 também traz algumas disposições sobre treinamentos de segurança do trabalho, tema tratado também em diversos pontos das demais Normas Regulamentadoras.

Esta atualização traz diretrizes e requisitos que devem ser seguidos pelas organizações em treinamentos, somados claro, aos requisitos específicos de outras NRs.

Para todo treinamento realizado, a organização deverá emitir certificado contendo nome e assinatura do colaborador treinado, conteúdo e carga horária do treinamento, data e local da realização, nome, qualificação e assinatura do técnico que elaborou e conduziu o treinamento.

Agora, seguindo os requisitos estabelecidos, os treinamentos poderão ser aproveitados em diferentes empresas, ou ainda, poderá ter o aproveitamento total e parcial para o colaborador que tiver sua função alterada.

O antigo texto da NR-1 estabelecia que o trabalhador sempre deveria passar pelo treinamento referente aos riscos de suas funções quando iniciasse um novo cargo, seja na mesma empresa ou em outra.

Treinamentos à distância com a Nova NR-1

Outra novidade da Nova Norma Regulamentadora nº 1 é a possibilidade de o empregador optar por aplicar os treinamentos na modalidade semipresencial ou à distância (EAD), devendo, claro, observar os requisitos que constam na norma.

Com esta nova redação, as possibilidades são ampliadas. Ainda assim, os treinamentos de segurança do trabalho realizados nas modalidades semipresencial ou à distância deverão acontecer em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à transmissão do conhecimento.

Na NR-1, define-se que este Ambiente Virtual de Aprendizagem seja um espaço com condições para interações entre os usuários. Basicamente, o ambiente precisa ser como uma sala de aula virtual, permitindo que todo o treinamento seja aplicado de forma consistente pela internet, usando recursos multimídias e que todos os participantes possam interagir.

Qualidade dos treinamentos em segurança do trabalho

Mesmo com as novidades relacionadas à treinamento em segurança do trabalho e saúde ocupacional, é muito importante reforçar que o empregador é o responsável pela qualidade da capacitação.

Portanto, é imprescindível que o conteúdo dos treinamentos não seja desenvolvido simplesmente para cumprir os protocolos e regras da regulamentação. Todo o material precisa, de fato, capacitar o colaborador para exercer suas atividades.

Neste momento, vale contar com uma empresa com técnicos capacitados e prontos para desenvolver e aplicar treinamento em segurança do trabalho na sua empresa.

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Desde 1994 ajudamos empresas quando o assunto é Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional. Contamos com diversos treinamentos desenvolvidos pelos nossos técnicos especialistas e certificados.

Para aproveitar toda a dinâmica dos treinamentos em segurança do trabalho que a NR-1 passa a possibilitar com a nova redação, ter o nosso apoio é essencial. Entre em contato, tire suas dúvidas e receba um atendimento personalizado.

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