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Aposentadoria Especial e Insalubridade: entenda a diferença

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Você sabia que existe diferença entre Aposentadoria Especial e Insalubridade? Isso porque nem sempre quando se tem direitos adicionais de insalubridade significa que o colaborador terá aposentadoria especial. Portanto, existem diferenças entre eles, a começar pela forma como são concedidos.

Por isso, abordaremos quais diferenças existem entre a aposentadoria especial e o adicional  por insalubridade. Além disso, vamos entender o que mudou com a reforma trabalhista para garantir os direitos dos seus colaboradores. Confira os detalhes a seguir.

Entenda a diferença entre Aposentadoria Especial e adicional por Insalubridade

Antes de tudo, é importante sabermos o conceito de cada um. No caso da:

Insalubridade – São atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos de saúde. Ou seja, existem uma série de fatores que podem colocar a vida de um trabalhador em risco a longo prazo, deixando-o doente, por exemplo. Quando ocorre isso, caso a situação esteja dentro dos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, a empresa deve pagar ao colaborador um adicional por insalubridade. 

Além disso, para saber se o trabalhador tem direito ou não à insalubridade, assim como o grau dela, a empresa deve elaborar um Laudo Técnico de Insalubridade, com base a Norma Regulamentadora nº15, do Ministério do Trabalho, e seguindo os parâmetros de avaliação de profissionais qualificados.

Aposentadoria Especial – É um benefício concedido aos trabalhadores que tenham sido expostos a agentes nocivos, devido às condições dos exercícios de suas profissões. Ou melhor, esse tipo de aposentadoria está relacionado a tudo o que não faz bem à saúde do trabalhador, listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 do INSS.

Ela está diretamente ligada ao evento S2240 do e-social e segue os critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Então, qual é a diferença entre Aposentadoria Especial e Insalubridade? O primeiro condiz com o perigo que o trabalhador corre em determinada atividade e é concedido o direito ao adicional por meio das Norma Regulamentadora nº15. Já o segundo, diz respeito aos perigos da profissão em si, como o contato com agentes químicos, físicos e biológicos. 

Além disso, para adquirir a aposentadoria especial, é necessário um Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) com parâmetros e avaliações pertinentes. O trabalhador deve ter também o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário com questões laborais deste colaborador.

Para ficar mais fácil de entender a diferença entre ambos, pense numa pessoa que trabalha como faxineira em uma empresa. Ela pode ter direito à insalubridade em grau máximo, mas sua atividade não se caracteriza como especial. Veja no próximo tópico algumas mudanças da Reforma Trabalhista para entender melhor como fica a aposentadoria especial.

O que mudou com a Reforma?

Para o trabalhador que pretende se aposentar na categoria especial, vale verificar as mudanças realizadas recentemente na Reforma Trabalhista em 2022:

  • Idade mínima para servidor: Não é mais de 60 anos, mas 86 pontos. Isso significa que vale  a soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, terá acréscimo de um ponto, a cada ano, até chegar em 99 pontos. A novidade vale para homens e mulheres;
  • Um sistema de pontuação para o período de transição;
  • Fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora que você já sabe a diferença entre Aposentadoria Especial e Insalubridade, além de conhecer as mudanças da reforma, você pode nos contatar para tirar dúvidas e, até mesmo, preencher os laudos citados neste artigo.

Quer saber mais detalhes sobre os direitos dos seus colaboradores e o que sua empresa pode fazer com relação a isso? Conte com os profissionais da Dauar MedTra!

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