Os textos das normas regulamentadoras, até então sob a tutela do recém extinto Ministério do Trabalho, e agora vinculadas à Secretaria de Inspeção do Trabalho, da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), sofrem alterações periódicas. Vamos aproveitar este canal de informação para lhes colocar a par das últimas alterações publicadas.

NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

Desde outubro do ano passado, os fabricantes de equipamentos de proteção individual devem promover adaptações nos equipamentos fabricados a fim de atender pessoas portadoras de deficiência – tais adaptações devem ser homologadas por Certificado de Aprovação (CA).

Esta é sem dúvida uma grande evolução no que tange às certificações dos equipamentos de proteção, uma vez que, seja por iniciativas e ações das promovidas pelas próprias empresas ou por exigências para cumprimento de cotas, a proteção das pessoas portadoras de deficiência deve ser prioritária.

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A Norma Regulamentadora que trata dos exames de medicina ocupacional passou por recente revisão, ao indicar prazo máximo para realização do exame demissional. Esta condição estava anteriormente associada à data de homologação – porém, com as alterações na legislação trabalhista, esta vinculação perdeu sentido.

Atualmente, o exame demissional deve ser feito em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Assim como em qualquer outro exame de saúde ocupacional é fundamental que a empresa se programe para realização destes com antecedência, pois podem ser verificadas situações que demandem ações por parte da empresa.

Não podemos deixar de falar no eSocial, que lembrando, instituiu a necessidade de quando haver a necessidade de exames complementares, estes devem ser realizados ANTES dos exames clínicos, a fim de não impactar o envio de informações ao governo.

NR-17 – Ergonomia

Um dos aspectos considerados em análises ergonômicas são os níveis de iluminação dos ambientes de trabalho. Estes níveis tem importância pois influenciarem, de forma negativa ou positiva, no desempenho das atividades dos funcionários da empresa, além de serem fatores que podem causar acidentes.

A referência passou a ser NHO-11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos. Por se tratar de Norma de Higiene Ocupacional, esta tende a ser mais criteriosa e trazer parâmetros não tão generalistas como a referência anterior (NBR 5413).

Nossos documentos e avaliações já estão atendendo este novo critério.

Consulte os textos na íntegra no link: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default

Durval N. Freire Jr

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho

Assistente Técnico em Perícias Judiciais

Coordenador do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho da Clínica-Dauar Medtra desde 2006


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